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TRABALHO ESCRAVO
Operação resgata trabalhadores em regime de escravidão em Planaltina-DF
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11 de Julho de 2014

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Em uma operação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 33 (trinta e três) trabalhadores na Fazenda Santa Isabel, zona rural de Planaltina, Distrito Federal. O grupo foi aliciado em Nova Floresta (PB) para trabalhar na colheita de café, com a promessa de emprego por um período 90 dias. Após o flagrante, realizado no dia 3 de julho, o MPT convocou a empresa Rural Whittmann Agropecuária Ltda, proprietária da fazenda, para pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas aos explorados. A empresa também teve que pagar indenizações por danos morais individuais, no valor aproximado R$ 220 mil. O caso foi acompanhado pelos procuradores do Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla e Paula de Ávila Silva Porto e Nunes. A situação foi investigada após os safristas denunciarem as condições degradantes de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Eles tiveram que pagar à empresa as despesas com o transporte da Paraíba para o Distrito Federal, cerca de R$ 250 cada. No local também foi encontrado um adolescente de 15 anos trabalhando. O grupo trabalhava sem carteira assinada e sem equipamento de proteção, ficava em alojamentos precários e superlotados e não tinha recebido nenhum salário. Eles estavam na fazenda desde junho. Segundo Amilton Oliveira, um dos trabalhadores prejudicados, o combinado era o pagamento de R$ 7 por saco de café colhido. A média de colheita era de 30 sacos por dia. “Eu trabalho há muito tempo com este tipo de contrato e é a primeira vez que tenho um problema tão grande. Quando questionamos o administrador sobre as condições, ele nos avisou que quem não estivesse satisfeito com as normas da empresa poderia ir embora. Foi aí que resolvemos denunciar.” Nova audiência entre o MPT e a empresa está marcada para 24 de julho. O encontro discutirá a situação dos demais empregados da fazenda, questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho e a comprovação da não exploração do trabalho infantil. FONTE: Ministério Público do Trabalho (MPT)



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