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29 de Abril de 2025



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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem a público informar que não praticou nenhuma irregularidade em relação ao processamento de descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inclusive, a CONTAG denunciou ao INSS, por duas vezes, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.

Documentos que atendem aos critérios de legalidade estabelecidos pelo INSS foram encaminhados em sua totalidade pela CONTAG à autarquia, comprovando que o desconto da mensalidade associativa foi autorizado por todos os aposentados e pensionistas associados aos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais filiados ao Sistema Confederativo CONTAG. 

O que levou a CONTAG a fazer pedidos ao INSS para o desbloqueio de benefícios foi a dificuldade gerada após a publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que estabeleceu que os novos benefícios previdenciários, uma vez concedidos, ficariam bloqueados para fins de descontos de mensalidade associativa, exigindo autorização prévia e pessoal do beneficiário para fazer o desbloqueio.

Após a publicação do Decreto, o INSS não criou as ferramentas adequadas para que os benefícios fossem desbloqueados pelos aposentados e pensionistas, bem como a CONTAG passou a acumular um alto volume de autorizações sem processamento.

Na tentativa de solucionar o problema, a entidade encaminhou, inicialmente ao diretor de Benefícios do INSS, o Ofício nº 0116/2023/SPS, em 09/03/2023, relatando as dificuldades dos beneficiários rurais de fazerem o desbloqueio do benefício para o processamento dos descontos. Com este ofício, a CONTAG encaminhou uma relação dos beneficiários e os termos de autorização. Sem resposta, encaminhou novo ofício ao INSS (Ofício nº 0618 /2023/SPS CONTAG), em 14/07/2023, agora direcionado ao presidente do INSS, relatando mais uma vez os fatos que impediam o desbloqueio dos benefícios, que à época somavam cerca de 24 mil autorizações de descontos para serem processadas. Além de todos os documentos emitidos pelos associados e exigidos pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que comprovavam a regularidade dos descontos: autorização do desconto devidamente assinada pelo beneficiário, ficha de filiação do beneficiário ao Sindicato para quem estava autorizando o desconto e cópia do documento de identidade pessoal.

Diante da omissão do INSS em dar uma resposta à CONTAG, pela terceira vez, a entidade buscou o Instituto, em 02/10/2023 (Ofício nº 0884/2023/SPS-CONTAG), quando foi informada de que o pleito seria atendido. Em 31 de outubro de 2023, a CONTAG enviou ao INSS o Ofício nº 0992/2023/SPS-CONTAG disponibilizando novamente todos os documentos exigidos pela autarquia e que comprovavam a regularidade das autorizações. Isso permitiu que fossem processados os descontos das mensalidades associativas em 34,5 mil benefícios de aposentados e pensionistas rurais, a partir de dezembro de 2023.

Importante frisar que, desde 2022, a CONTAG encaminha ao INSS documentos relatando denúncias e pedindo apoio para coibir prática abusiva contra aposentados e pensionistas rurais e contra os descontos indevidos em benefício (Ofício 0305/2022/SPS – CONTAG e Ofício nº 0810/2023/SPS-CONTAG).

A Diretoria



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