Pela manhã desta terça-feira (11), no plenário da Câmara dos Deputados, foi realizada uma Comissão Geral para debater a MP 759 e regularização fundiária. Durante a tarde, o mesmo tema foi discutido em audiência pública no Senado Federal. A CONTAG, junto com outras instituições ligadas ao assunto, participou das duas atividades e expôs seu posicionamento contrário aos pontos da medida que ameaçam a própria existência do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Alegando "modernização" e "democratização" dos processos de concessão de terras e titulações, a proposta do atual governo federal, se aprovada como está, significará, na prática, a facilitação da transferência das terras públicas para o capital nacional e internacional.
Os artigos que propõem a possibilidade de efetivar o pagamento em dinheiro de terras adquiridas pelo governo, assim como a massificação da titulação definitiva sem a garantia de políticas públicas que promovam as condições necessárias para a permanência dos(as) assentados(as) na terra - como acesso a Ater, acesso a políticas para venda, acesso a saúde, educação, saneamento e infraestrutura - são exemplos dos dispositivos que tornarão mais frágil a permanência dos(as) trabalhadores(as), principalmente em um contexto de crise econômica e de ameaça de aprovação de projeto que permitirá a venda irrestrita de terras brasileiras para estrangeiros.
Outro item que a CONTAG questiona é aquele que propõe a inscrição dos(as) interessados em tornar-se assentados(as) por edital, pois ele retira o papel e a força dos movimentos sociais que atuam na luta pelo direito à terra. Em áreas onde há longo histórico de ocupações e acampamentos, nos quais os(as) trabalhadores(as) já esperam há anos pelo lote, debaixo de lona e enfrentando as piores condições de vida, a escolha por edital (em que outras pessoas poderão "furar fila") poderá piorar conflitos e violência.
A CONTAG reitera seu compromisso com a luta pelo direito à terra e acredita que a regularização fundiária do meio rural deve ser analisada separada e profundamente, considerando a Constituição Federal de 1988, que aponta a necessidade de considerar a Reforma Agrária e o cumprimento do uso social da terra em qualquer proposta de regularização fundiária.
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto