A Comissão Mista do Congresso colocou o texto da MP 571/2012 em votação em 29 de agosto. Na ocasião, foram aprovadas de forma unânime as metragens da largura dos cursos d’água. Quando este for de 10 metros e estejam localizadas em propriedade de 4 a 15 módulos fiscais, a recuperação será de 15 metros, ao invés dos 20 metros definido anteriormente. Quando a propriedade tiver acima de 15 módulos fiscais em qualquer curso d’água, a recuperação terá de ser de no mínimo 20 metros e máximo de 100 metros, a ser definida no Plano de Regularização Ambiental. Estes imóveis representam 63% da área total do território brasileiro. Essa alteração vai resultar em cerca de 10 milhões de hectares de áreas de preservação que não serão recompostos.
A secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosicleia Santos Azevedo, avalia que foi importante manter o escalonamento para as faixas marginais para a agricultura familiar, além da proteção dos rios intermitentes. “A proteção destes é fundamental para a agricultura familiar e para o meio ambiente”. Contudo, a extensão deste benefício para os imóveis acima de 10 módulos acaba por privilegiar os grandes proprietários, sem que haja justificativa para tanto. A MP 571 precisa passar pela votação terminativa na Câmara e Senado até 8 de outubro, quando expira a vigência da MP. “O relatório precisa ser votado até essa data para que os pontos vetados não fiquem inválidos e deixem um vácuo jurídico na legislação ambiental brasileira, prejudicando principalmente a agricultura familiar”, destaca.
Nesse sentido, a CONTAG entende ser importante que a essência do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) seja mantida a fim de buscar uma solução para este tema, que já se arrasta por anos, e que tem criminalizado milhares de agricultores familiares, além da diferenciação da agricultura familiar, com a patronal. “O nosso público consegue conviver com a produção de alimentos e a preservação ambiental”, defende. FONTE: Imprensa CONTAG