Foi publicado na manhã desta quinta-feira (18 de outubro), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial que altera a Medida Provisória 571 do Código Florestal.
A presidenta Dilma Rousseff fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto prevê ainda como funcionará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). As modificações foram fundamentadas em três princípios: não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários.
O texto aprovado em setembro na Comissão Mista do Congresso Nacional desagradou ao governo federal porque beneficiou ao incluir na “escadinha” os médios e grandes produtores, além de ter desconsiderado os pontos que diferenciavam a agricultura familiar da patronal.
PRINCIPAIS VETOS
Nono parágrafo do artigo 4º - que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas as várzeas fora dos limites consideradas com APP.
Inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º - o texto aprovado pela Comissão Mista dispensava a recomposição de APPs por proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, ao incluir áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa para alcançar este total.
Primeiro parágrafo do artigo 35º - permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Agora, fica proibida a monocultura de árvores frutíferas na recuperação de APPs, que deverá ter até 50% de espécies nativas.
Sexto parágrafo do artigo 59º - o veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário(a) rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. O decreto 7.830 prevê os prazos para a regularização.
Artigo 61-A – que trata da “escadinha”, foi vetada a alteração feita no Congresso que previa que as propriedades de 4 a 15 módulos fiscais, com cursos d’água de até 10 metros de largura, deveria recompor 15 metros de mata ciliar. Então, volta a valer a redação original da MP 571/2012, que determinava a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Parágrafo 18 do artigo 61º-A – que determinava que rios intermitentes de até dois metros deveriam ter recuperação de cinco metros para qualquer tamanho de propriedade. Volta a ter os limites previstos na “escadinha”: nas propriedades de 0 a 1 módulo, a recomposição deve ser de 5 metros de mata ciliar; de 1 a 2 módulos, recomposição de 8 metros; de 2 a 4 módulos, recomposição de 15 metros; de 4 a 10 módulos, recomposição de 20 metros; e a partir de 4 módulos, recomposição de 30 a 100 metros para qualquer largura de rio.
Inciso III do artigo 61º-B – foi vetado o trecho que permitia ao proprietário de área superior a 4 a 10 módulos fiscais de recompor em até 25% da área total do imóvel.
Os pontos vetados não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente.
CADASTRO AMBIENTAL
O decreto presidencial determina regras principais para o Cadastro Ambiental Rural. O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar informações sobre todos os imóveis rurais. A iniciativa visa conter possíveis desmatamentos em APPs e planejar seu desenvolvimento. A inscrição da propriedade deverá ser feita em um órgão ambiental estadual ou municipal um ano após sua implantação. A partir disso, o órgão poderá fazer vistorias de campo para comprovar as medições.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O governo vai suspender por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que os mesmos apresentem os planos de recuperação das áreas degradadas. O decreto presidencial determina que, após a inclusão do imóvel rural no CAR, o proprietário tem que firmar um termo de compromisso em que se compromete a regularizar sua situação no prazo de 12 meses.
AVALIAÇÃO DA CONTAG
Segundo a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosicléia Santos Azevedo, a entidade avalia de forma positiva os vetos feitos pela presidenta Dilma Rousseff. “O texto retoma pontos cruciais para a conservação e proteção ambiental e estabelece com mais clareza a diferença entre a agricultura familiar, pois retira a escadinha para os médios e grandes produtores”. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi