O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017 pelo plenário do Senado, também conhecida como MP da regularização fundiária (MP 759/2016). A liminar concedida pelo ministro Barroso determina o retorno do texto à Câmara e, enquanto isso, permanece em vigor o texto original da medida provisória.
Essa decisão do STF é uma resposta ao pedido de concessão de liminar a partir do mandado de segurança impetrado por senadores(as) e deputados(as) do PT que questionaram as irregularidades na tramitação do projeto no Senado, principalmente porque houve mudança de mérito de texto e oito das 732 emendas apresentadas ao projeto tiveram o conteúdo totalmente alterado no Senado e, por isso, precisam ser deliberadas também pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de sanção presidencial. A partir do recebimento do projeto de conversão, os deputados e deputadas terão dez dias corridos para debater e aprovar ou não o texto alterado.
A CONTAG comemora a decisão do STF. “Essa decisão é importante porque as emendas que foram suspensas são maléficas aos trabalhadores e trabalhadoras. Mas, ao mesmo tempo, acredito que, se não houver uma ação forte junto aos deputados, elas poderão ser aprovadas na Câmara e continuar valendo. Portanto, espero que o Supremo também avalie as propostas inconstitucionais contidas na MP, já apontadas pelo Ministério Público, pela OAB e por vários deputados e senadores”, explica o secretário de Política Agrária da CONTAG.
A MP 759 permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras griladas, a compra de lotes da reforma agrária por ruralistas após dez anos de titulação e a venda de terras na Amazônia. A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, já havia se posicionado na época da votação no Senado que essa medida provisória abre brechas para a grilagem de terras no Brasil. “Essa tentativa de regularizar grilagem e desmatamento tem se mostrado ineficaz, porque ela não diminui nem a grilagem e nem o desmatamento”, alerta a procuradora.
Esse mandado de segurança foi impetrado no dia 31 de maio de 2017 e foi assinado pelos(as) senadores(as) petistas Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Humberto Costa (PE), Paulo Rocha (PA), Maria de Fátima Bezerra (RN), Maria Regina Sousa (PI), Paulo Paim (RS), José Pimentel (CE) e pelos(as) deputados(as) Afonso Florence (BA), Paulo Teixeira (SP) e João Daniel (SE). FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi