Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
TRABALHO ESCRAVO
Legislação brasileira contra escravidão é exemplo internacional, diz OIT
WhatsApp

06 de Novembro de 2013

TEMAS RELACIONADOS:
trabalho escravo

Em meio a ataques da Bancada Ruralista, definição de trabalho escravo do país é considerada "consistente" com convenção internacional da entidade

Mais uma vez a Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que o Brasil é uma referência para a comunidade internacional no combate às formas contemporâneas de escravidão. A avaliação foi publicada nesta terça-feira (5) no site da entidade em meio a discursos de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definição brasileira causaria “insegurança jurídica”, e diante da iminência da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo.

A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa. A OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera que esse artigo é “consistente” com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957. Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o trabalho forçado ou obrigatório em seu território.

“As Convenções da OIT são patamares mínimos. Os Estados-Membros que as ratifiquem estão obrigados a respeitar esses patamares mínimos e, ao mesmo tempo, são soberanos para desenvolver suas legislações além desses patamares da forma que considerem mais conveniente”, explicou a entidade no comunicado.

No Congresso Nacional desde 1995, a PEC do Trabalho Escravo prevê a desapropriação de terras onde a superexploração do trabalhador for flagrada. O projeto altera o artigo 243 da Constituição Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados à reforma agrária ou à construção de moradias populares. Sob forte resistência da Bancada Ruralista, a proposta foi aprovada em maio de 2012 na Câmara dos Deputados. No Senado, os parlamentares do grupo tentam aprovar, em conjunto com a PEC do Trabalho Escravo, o Projeto de Lei (PLS) nº 432/2013, que regulamenta a PEC. No entanto, a regulamentação desconsidera que o trabalho escravo possa ser configurado por jornada exaustiva e condições degradantes, dois dos elementos considerados pelo artigo 149 do Código Penal.

Essa não é a primeira vez que a Organização Internacional do Trabalho se manifesta a favor da legislação brasileira de combate ao trabalho escravo. Em uma dessas ocasiões, um relatório global da entidade elogiou a definição de escravidão prevista na lei brasileira e citou o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Em agosto deste ano, a advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, enviou uma carta aos senadores cobrando a imediata aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Em sua avaliação, o artigo 149 do Código Penal atende plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra trabalho forçado das quais o Brasil é signatário. FONTE: Por Stefano Wrobleski



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
JOVEM SABER (Novo)
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico