Nesta semana, entre as proposições apreciadas para reduzir os impactos socioeconômicos de Covid-19, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 108, que amplia o alcance e torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Foi uma vitória conquistada pela luta da sociedade civil organizada em prol da educação pública. Essa conquista beneficiará, principalmente, os(as) estudantes da área rural que terão assegurado financiamento para educação do campo.
NOVO FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado em 2007 de forma temporária e é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Sem a mudança constitucional, o fundo expiraria em 31 de dezembro deste ano.
A promulgação da Emenda Constitucional 108 torna permanente uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Também aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União.
A emenda aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
AUXÍLIO A AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Senadores e senadoras, deputadas e deputados de oposição criticaram o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 735/2020, que estabelece assistência financeira aos agricultores e agricultoras familiares para diminuir os impactos socioeconômicos durante a pandemia de covid-19. Eles prometeram lutar pela derrubada do veto presidencial.
Para CONTAG trata-se de uma injustiça excluir os agricultores e agricultoras familiares das ações governamentais de socorro que vem sendo dadas a grupos vulneráveis durante a pandemia de Covid-19. A CONTAG atuará junto aos parlamentares para mobilizar as bancadas e lideranças do Congresso Nacional para apreciar o veto e derrubá-lo.
TRABALHO PRESENCIAL DE GESTANTES
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/2030, que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. A gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto segue para análise do Senado.
REFORMA TRIBUTÁRIA SUSTENTÁVEL
A Frente Parlamentar Ambientalista realizou evento para fazer a defesa da aprovação de uma reforma tributária sustentável que simplifique regras e reduza a carga fiscal; além de favorecer o desenvolvimento de uma economia verde.
A proposta da frente parlamentar está baseada principalmente na destinação de um percentual do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para ações verdes nos municípios. A ideia é aumentar esse percentual gradualmente, de 0,5% para 2,5%, o que daria R$ 20 bilhões anuais após dez anos.
O novo IBS está previsto na Proposta de Emenda à Constituição 45/19, um dos textos que vêm sendo analisados pela Comissão Mista da Reforma Tributária. O imposto elimina outros cinco tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. A reforma sustentável foi preparada para ser ligada à PEC em tramitação.
AUXILIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a MP 959/2020, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores(as) atingidos(as) pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios constam na Lei 14.020, que foi sancionada no período de calamidade pública.
De acordo com o texto, que depende ainda de sanção presidencial, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.
Quanto ao auxílio pela redução ou suspensão de contratos de trabalho, o texto permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
FONTE: Agência Câmara de Notícias/Assessoria Legislativa da CONTAG