O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) conseguiu na Justiça do Trabalho decisão contra quatro das maiores indústrias de suco de laranja do País por paralisação sem aviso prévio da colheita de laranja. Cutrale, Citrovita, Citrosuco (do Grupo Fischer) e Coinbra (do grupo francês Louis Dreyfus) terão que retomar a colheita. A paralisação prejudicou milhares de trabalhadores e diversos citricultores da região de Araraquara. O MPT pede que, ao final do processo, as empresas sejam condenadas a pagar R$ 5 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para reparação dos danos sociais causados.
A denúncia foi encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara, que mediou uma mesa redonda com a presença da Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores), da Feraesp (Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo) e de representantes das quatro empresas. Durante o encontro, os dirigentes da Feraesp e da Associtrus expuseram os fatos e pediram a retomada imediata das operações de colheita e moagem de laranja, assim como o pagamento dos salários normais dos dias paralisados a todos os trabalhadores.
Em face das denúncias, o procurador do Trabalho do Ofício de Araraquara, Cássio Dalla-Déa, interviu por meio de ação civil pública com pedido de liminar para forçar a liberação da colheita. Ao analisar as evidências apresentadas pelos denunciantes, o juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga qualificou como ilícita a conduta das indústrias, "por desrespeito à função social do contrato e por exercício abusivo de direito, ferindo, assim, direitos transindividuais trabalhistas". A Justiça concedeu a antecipação de tutela para o cumprimento do contrato estabelecido com os citricultores, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O MPT pede, ao final do processo, que seja determinada o pagamento da quantia de R$ 5 milhões contra as empresas em favor do FAT, para reparação dos danos sociais causados.
Imposição - A partir de 1996, a colheita e o transporte passaram a ser responsabilidade do produtor, diante do compromisso de cessação de uso do contrato padrão na compra e venda de laranja. As indústrias produtoras de suco se defendem com a argumentação de que isso foi uma imposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Portanto, o volume de produção, de qualidade da fruta entregue nas fábricas, assim como a política administrativa nas fazendas e propriedades produtoras de laranja, cabem unicamente aos citricultores. Contudo, na prática, segundo os sindicatos e federações que acompanham os plantios, as indústrias determinam as condições e o ritmo de trabalho. A discussão sobre de quem é a responsabilidade da colheita persiste, inclusive, na Justiça, sob a chancela do MPT, que tenta transferi-la integralmente para as indústrias.
FONTE: Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas