O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obteve uma nova vitória no combate à grilagem de terras públicas na região Norte do País. Mediante atuação da Procuradoria Federal Especializada (PFE/Incra), o juiz Herculano Martins Nacif, da Vara Federal Única de Altamira, deu ganho de causa à autarquia federal na ação de oposição contra a empresa Abrolho Verde Comércio, Indústria, Empreendimentos e Participações Ltda. Essa ação requisitava que terras da União no estado do Pará, ocupadas irregularmente pela Abrolho Verde, voltassem para o domínio do Incra. A área possui 10 mil hectares e está localizada entre os municípios de Marabá e Altamira, no Oeste do Pará. Nos próximos dias, a Vara de Altamira deve expedir mandado para que o Incra seja imitido na posse da referida propriedade e a terra seja desocupada, para dar lugar a um Projeto de Assentamento. Esse é considerado um dos maiores casos de grilagem de terras públicas no País, envolvendo um suposto personagem fictício, Carlos Medeiros.Caso emblemático - Informações levantadas pela Justiça local dão conta de que cerca de nove milhões de hectares de terras públicas, distribuídas em 32 municípios paraenses, foram griladas por quadrilha que falsificava títulos de propriedades no Pará registrando as terras em nome de Carlos Medeiros. O golpe teria começado em meados dos anos 70. Em Belém, grileiros teriam forjado um inventário do qual fariam parte sesmarias em nome de dois portugueses mortos havia mais de 150 anos.O inventário dos bens desses portugueses resumia-se a um volume com 1,1 mil títulos. No fim dos anos 60, foi dado como desaparecido do Cartório do 6º Ofício do Fórum de Belém. Assim permaneceu até que, em julho de 1975, advogados pediram a reconstituição da relação de bens, como representantes de Carlos Medeiros, que por sua vez estaria alegando ser herdeiro dos portugueses. Foi autorizada na época, mesmo sem comprovação da herança, a demarcação das terras e dos títulos definitivos. Resultaram oito volumes, com 2.685 páginas de documentos, acompanhados de sucessivos alvarás para registro e venda de terras nos cartórios. A partir dessa legitimação de supostos direitos, Carlos Medeiros e seus procuradores acabariam habilitados como sucessores nas sesmarias. Os títulos registrados em cartórios se multiplicariam - sobretudo a extensão das áreas. E aquilo que provavelmente não ultrapassaria uma gleba de nove mil hectares contínuos acabou se transformando num negócio de nove milhões de hectares sobre terras consideradas públicas. No Instituto de Terras do Pará (Iterpa), é rotineira a chegada de requisições de demarcação de fazendas que têm origem em títulos falsos, supostamente comprados de Carlos Medeiros.
Fonte: Site do MDA