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TRABALHO ESCRAVO
Governo Temer encontra amparo na Presidência do TST para proteger empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava
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08 de Março de 2017


Cicero R C Omena
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Em decisão surpreendente, presidente do Tribunal Superior do Trabalho suspende divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo” – a chamada “Lista Suja” do trabalho escravo.

Depois de propor a retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no Congresso Nacional, a partir das reformas da legislação trabalhista e da previdência, Governo Temer decide retroceder no combate ao trabalho escravo e não publicar o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra escrava. Mesmo após decisão judicial proferida em 19 de dezembro pelo Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira, determinando a divulgação da “Lista Suja” no prazo de 30 dias, decisão que foi mantida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Luis Foltran, o Governo Temer decidiu recorrer ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho para não divulgar os nomes dos empregadores que cometeram esse crime.

Em sua decisão, o Juiz Rubens Curado Silveira, já destacava “há mais de uma década, esse cadastro vem se destacando entre as medidas relevantes no enfrentamento do tema, em perfeito alinhamento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência'', observando, ainda, que a omissão do Estado poderia sinalizar o retrocesso ao enfrentamento ao trabalho escravo.

Para o Ministério do Trabalho, a lista carece de segurança jurídica, pois não garantiria o direito à ampla defesa e ao contraditório, todavia, este argumento foi descartado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, que ponderou que há, sim, um procedimento administrativo a partir da autuação. “Ou seja, a inclusão de um nome no cadastro constituiu a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”, ressaltou o desembargador Luis Foltran.

Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Granda Martins, alega que “o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, concedendo liminar ao se iniciar o processo, para se obter a divulgação da denominada ‘lista suja’ dos empregadores, sem que tenham podido se defender adequadamente”.

Para a CONTAG, “a não divulgação da lista sob este argumento é extremamente perigosa. É um absurdo que o Governo brasileiro decida se preocupar com o agressor e não com a vítima de trabalho escravo. O mais grave, ainda, é o governo contar com a ajuda do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, sobretudo se imaginarmos que se essa é a posição da presidência do Tribunal relacionada a um tema gravíssimo, o que devemos esperar nos casos que envolvam outras violações de direitos?”, avalia o secretário de Assalariados e Assalariadas Rurais da CONTAG, Elias Borges.

O dirigente destaca, ainda, que “o Brasil, que sempre foi uma referência no enfrentamento ao trabalho escravo em todo mundo, corre o risco de passar uma péssima impressão ao mundo com essa medida, principalmente, porque é através da lista suja que a sociedade é informada e alertada para não comprar e não celebrar negócios com quem comete esse crime.”

A CONTAG está comunicando as suas Federações e Sindicatos a medida tomada pelo Governo Federal e pelo presidente do TST, e discutindo soluções. Mas, já adianta que abordará o tema na próxima reunião da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). “Não se trata de uma medida do Ministério do Trabalho isoladamente, é uma decisão do Governo. Mesmo tendo recebido parecer da Conatrae contrário à não divulgação da lista, o Governo orientou a AGU a buscar a suspensão da divulgação da lista, por isso cobraremos do Governo se ele quer ou não combater o trabalho escravo. Com a recente medida, estamos entendendo que não”, destaca Borges.

Grupo de Trabalho irá discutir cadastro O Ministério do Trabalho criou um grupo de trabalho para avaliar os critérios de inclusão de empresas e divulgação dos dados do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores(as) a condições análogas à de escravo. Esse espaço vem para funcionar paralelamente à Conatrae que, historicamente, trata do tema, inclusive, com a participação do próprio MTE. E, esse grupo de trabalho criado pelo Ministério, não incluiu a Conatrae em sua composição.

“Para a CONTAG, é muito estranho esse comportamento do Ministério do Trabalho, primeiro porque já existe uma comissão nacional que trata sobre o trabalho escravo, a Conatrae, que sequer foi convidada para esse espaço. Segundo, porque o único membro da Conatrae que faz parte deste Grupo de Trabalho citado pelo ministro é a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)”, questiona o dirigente da CONTAG.

A Associação Nacional dos Magristrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também divulgou matéria com posicionamento contrário a essa decisão. Clique AQUI. FONTE: Assessoria da Secretaria de Assalariados(a) Rurais da CONTAG



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