Conforme notícias vinculadas hoje(15) na imprensa nacional referente a nova forma de comprovação da atividade rural, emitida através da Medida Provisória 871/2019, a FETAG-RS critica veementemente algumas considerações realizadas, que trazem inverdades sobre a atuação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais nos benefícios previdenciários. Desta forma a FETAG-RS esclarece que:
1) Os sindicatos não concedem e nunca concederam benefícios previdenciários. Portanto, não é verdade que a concessão se dá por meio do “sistema sindical”.
2) Também não é verdade que a declaração do sindicato era um documento obrigatório. Se o segurado quisesse, poderia apresentar outros documentos comprobatórios da atividade. A declaração do sindicato apenas substituía a prova testemunhal.
3) Os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e da Agricultura Familiar emitiam (até a MP 871) uma declaração de atividade rural que complementava a documentação emitida pelo segurado junto ao INSS. Mas, este documento por si não garantia benefício, sendo SEMPRE necessário serem anexadas provas materiais. Portanto, não é verdade que bastava a declaração do sindicato. Além dos documentos a serem anexados, a declaração sempre teve que ser homologada pelo INSS para ter validade.
4) A MP 871/2019 retirou a possibilidade de emissão desta declaração pelo sindicato, sob o fundamento de facilitar fraudes. Porém, não apontou onde e quem teria fraudado. A FETAG-RS afirma que não é verdade que os sindicatos fraudam a Previdência, devendo, se houver, os casos específicos serem investigados. É irresponsável fazer uma afirmação dessas sem o mínimo de prova ou sem sequer apontar situação em que isso estaria ocorrendo.
5) A lembrar: O Governo quer acabar com as fraudes extinguindo a declaração emitida pelo sindicato, mas a substituiu por uma autodeclaração. Ora, se havia (como alega o Governo) fraude na declaração do sindicato (entidade que podia ser responsabilizada) agora qualquer pessoa pode se autodeclarar. Ou seja, agora sim há maior possibilidade de fraudes. Portanto, não é verdade que esta MP reduzirá as fraudes no sistema.
6) O INSS tem levado até um ano para analisar e conceder benefícios, portanto, não é verdade que o INSS tem a capacidade para analisar benefícios de forma rápida, de modo a atender a demanda dos trabalhadores rurais. O sindicato cumpria um papel auxiliar que agora fica exclusivamente ao encargo do INSS.
A FETAG-RS afirma que esta MP não tem como objetivo principal diminuir as fraudes ou até mesmo agilizar a morosidade de análise e concessão de benefícios, mas sim, têm como foco desmobilizar e aniquilar a ação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais para defender a categoria. A Federação reitera que nesta situação que o Brasil se encontra com a iminente discussão da Reforma da Previdência, a intenção primeira do governo federal é a retirada de direito do trabalhador e trabalhadora rural.
A FETAG-RS e os Sindicatos continuarão defendendo a categoria, quer o governo ou não, para garantir a permanência dos direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Cabendo ao governo atender a demanda dos agricultores(as) e pecuaristas familiares.
Estamos sempre em alerta! FONTE: Diretoria da FETAG-RS