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RORAIMA
FETAG-RR consegue liminar e INCRA é obrigado a excluir inscrição no SIAFI/CADIN
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20 de Abril de 2012

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A Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Roraima (FETAG-RR) conseguiu importante vitoria judicial na última semana com a concessão de medida liminar determinando que o superintendente do Incra em Roraima, Titonho Beserra exclua a entidade do cadastro de inadimplente do SIAFI/CADIN.

O motivo da inscrição foi a suposta irregularidade praticada pela gestão anterior, na aplicação de recursos repassados através de convênio no ano de 2003.

Ocorre que a Comissão de Tomada de Contas Especial, formada pelo próprio Incra-RR para apurar o caso, já havia isentado a entidade de qualquer responsabilidade, atribuindo a responsabilidade aos antigos dirigentes.

A Fetag-RR solicitou a exclusão administrativa da restrição, mas por decisão pessoal e política do atual superintendente, a mesma não foi realizada, restando à entidade a solução judicial.

A atitude do superintendente do Incra em Roraima prejudicou a categoria dos trabalhadores rurais em razão de que, por 8 anos, a Fetag-RR ficou impedida de celebrar convênios com a administração pública.

Para o presidente da Fetag-RR, Luiz Carlos Gomes de Lima, é lamentável a atitude do superintendente do Incra em Roraima que, prejudicando a entidade na verdade prejudicou os trabalhadores.

Essa postura de retaliação contra a Fetag, é incompatível com os objetivos do Incra que, em outras unidades da federação desenvolve parcerias com as federações de trabalhadores e organizações da sociedade. Os dados do processo podem ser pesquisados através do site da Justiça Federal de Roraima no endereço: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php proc=22572320124014200&secao=RR&enviar=Pesquisar

FONTE: Assessoria de Comunicação FETAG-RR



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