O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina em 30 de setembro, próxima terça-feira. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
O pagamento deve ser realizado em até quatro parcelas mensais de igual valor e não inferiores a R$ 50 cada. Declarações menores de R$ 100 não podem ser parceladas. Em caso de atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% ao mês sobre o valor total devido.
Essa declaração é muito importante, pois o agricultor ou agricultora familiar que não estiver com a declaração atualizada não poderá acessar documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da área, e nem obter financiamento agrícola.
A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais. O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, e a legislação que rege este imposto é a Lei 9.393/1996. As regras para o ITR 2014 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380.
É importante informar que pequenas glebas rurais, com área igual ou inferior às listadas abaixo, estão isentas do pagamento do ITR, mas são obrigadas a efetuar a declaração:
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Também está isento do pagamento, mas não da declaração do ITR, o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, que seja explorado por associação ou cooperativa de produção; que a fração por família assentada não ultrapasse os limites citados acima; e que o assentado não possua outro imóvel. Fica ainda livre do imposto o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe tais limites, desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; e não possua imóvel urbano.
A CONTAG orienta que os agricultores e agricultoras familiares procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do seu município para tirar qualquer dúvida antes de efetuar a declaração. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi