A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) vem a público para prestar esclarecimento à opinião pública sobre os procedimentos adotados pelo movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais (MSTTR) para o desconto os benefícios de aposentados e pensionistas rurais. O artigo 115, inciso V, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê o desconto das contribuições sociais para as entidades a que o aposentado ou pensionista esteja filiad, a título de mensalidade social destinada à manutenção da organização a que ele pertence. No caso dos trabalhadores (as) rurais, esse desconto é realizado por meio de convênio firmado entre a Contag e o INSS desde 1994 e renovado a cada cinco anos. Os recursos provenientes desse desconto são distribuídos às entidades que compõem o MSTTR. Ao longo dos últimos 16 anos, a Contag já foi auditada pelo INSS em diversas oportunidades. Todos esses processos de fiscalização confirmaram transparência total nos procedimentos relativos à execução do convênio. Conforme os termos estabelecidos neste documento, mantemos arquivadas todas as autorizações de desconto firmadas pelos beneficiários do INSS filiados aos sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais (STTRs). Essa documentação está disponível a qualquer órgão público de controle e fiscalização. O artigo 8º da Constituição Federal assegura direitos sindicais iguais entre os trabalhadores da ativa e os aposentados. O mesmo dispositivo constitucional também garante o direito de sindicalização para os trabalhadores brasileiros. O ato de filiação, por sua vez, pressupõe que sindicalizado deve contribuir para a sustentação financeira de sua organizações sindicais. A luta do MSTTR conquistou vitórias importantes como a inclusão dos trabalhadores e trabalhadoras rurais no Regime Geral da Previdência Social, a criação da categoria do segurado especial e a aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e aos 55 para as mulheres no valor não inferior a um salário mínimo. Essas conquistas foram reafirmadas na Lei 11718/2008 ‑ que cria o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo e estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural ‑ negociada pela Contag com o governo federal e o Congresso Nacional. A Contag entende que a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aposentados e pensionistas é fundamental na construção deste país. É por isso que temos o compromisso de defender a nossa base social contra qualquer tipo de exploração, discriminação e preconceito. Nós também reiteramos a nossa disposição de lutar por políticas públicas que assegurem o bem estar social de todos os idosos que vivem no campo brasileiro. O desconto da mensalidade social está longe de representar qualquer tipo de irregularidade. Somos favoráveis à fiscalização e à punição para qualquer tipo de cobrança indevida ou ilegal. Cientes da legalidade e da legitimidade que temos na representação dos interesses dos aposentados, aposentadas e pensionistas rurais e da classe trabalhadora rural, defendemos o legítimo direito nossas organizações sindicais serem custeadas pelos trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados. Portanto, repelimos toda e qualquer acusação de atuação ilegal em relação aos procedimentos adotados para o desconto das contribuições sindicais de aposentados e pensionistas rurais. FONTE: DIREÇÃO DA CONTAG