A contribuição sindical foi regulamentada através do Decreto Lei 1.166/1971. E abril é o mês desse recolhimento. Por isso, a CONTAG vem lembrar a todas as empresas que o prazo para o pagamento se encerra no dia 30 de abril. Segundo o Decreto Lei, a contribuição sindical é obrigatória. Cada trabalhador e trabalhadora tem, anualmente, um dia de trabalho descontado do seu salário.
As empresas podem se cadastrar e encontrar a guia de recolhimento no site da CONTAG, no link www.contag.org.br/arrecadacao/guias.php. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito através do email sindical@contag.org.br.
A CONTAG alerta para que os sindicatos fiquem atentos à arrecadação feita no seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção e se apropria desse dinheiro, não recolhendo para o sistema CONTAG. Isso é crime! Se uma empresa não fizer o repasse, os sindicatos devem denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG.
Além dos assalariados e assalariadas rurais, os agricultores(as) familiares também devem fazer o pagamento da contribuição sindical, mas a forma de recolhimento é diferenciada. Os produtores e produtoras rurais pagam a taxa logo após as colheitas. Cada estado tem datas e valores diferentes para o recolhimento. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi