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TRABALHO ESCRAVO
Deputado incluído em lista negra presidirá Comissão na Câmara
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16 de Fevereiro de 2007

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Odeputado Leonardo Picciani foi confirmadona quarta-feira (14) para apresidênciada Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, e o deputado Nelson Marquezelli para ada Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Ambos votaram a favor da Emenda nº 3 do Projeto de Lei da chamada Super-Receita e são opositores do combate ao trabalho escravo.

Picciani é acionista e diretor da empresa Agrovás Agropecuária Vale do Suiá S.A., que administra também a fazenda do mesmo nome. Ela pertence a seu pai, Jorge Sayed Picciani (PMDB), eleito deputado estadual no Rio de Janeiro pela quinta vez. A fazenda Agrovás, localizada em São Felix do Araguaia (MT), foi alvo, em junho de 2003, foi alvo da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que flagrou 39 trabalhadores em condições análogas à escravidão. A propriedade da permaneceu na chamada "lista suja" por dois anos.

A Comissão, que será presidida por Picciani, é uma das mais importantes da Câmara. Até o final do ano passado, pelo menos quatro importantes projetos de reforço ao combate ao trabalho escravo no país aguardavam votação pela CCJ. Contudo, com a renovação dos mandatos, o regimento interno da Câmara determina que todos os projetos das comissões devem ser arquivados. E só poderão ser reabertos se seus autores solicitarem.

O deputado Nelson Marquezelli é um dos mais ferrenhos opositores do combate ao trabalho escravo no Brasil. Apesar de votar, por orientação da bancada, a favor da proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de terras em que esse tipo de mão-de-obra for encontrada, entidades da sociedade civil afirmam que ele atuou contra sua aprovação.

Tanto Picciani quanto Marquezelli votaram a favor da Emenda de nº 3 ao projeto de lei (PL) da Super-Receita, que vai impedir auditores fiscais do trabalho de apontar vínculos empregatícios entre patrões e funcionários quando forem constatadas irregularidades. De acordo com o texto, apenas a Justiça do Trabalho terá competência para determinar se uma pessoa é ou não empregada de outra. Na prática, a lei inviabiliza as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos casos de trabalho escravo.

Fonte: ONG Repórter Brasil



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