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TRABALHO ESCRAVO
Decisão no Pará confirma vínculo entre carvoeiros e siderúrgicas
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17 de Setembro de 2007

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Tribunal Regional do Trabalho determina que produção de carvão vegetal está inserida na atividade-fim em usina do Maranhão, e que ela deve se responsabilizar por condições de trabalho nas carvoarias

OTribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), em decisão unânime em segunda instância,determinou a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores encontrados em situação de escravidão emcarvoaria localizadana região de Carajás e a Siderúrgica do Maranhão S. A. (Simasa), queutiliza o carvão vegetal nafabricação de ferro-gusa.Os 13 trabalhadores foram libertados depois de uma inspeção realizada por auditores fiscais do trabalho, acompanhados por procurador do MPT e policiais federais, nos dias 09 e 10 de março de 2006. À decisão cabe recurso.

"É uma decisão importante para o combate ao trabalho escravo porque dá margem a outras decisões parecidas e encerra uma polêmica que vinha se arrastando há muitos anos", avalia Marcelo Campos, coordenador nacional dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ele,trata-se de algoimportante porque vem no sentido de fortalecer "os esforços que o MTE e o MPT têm feito no enfrentamento das terceirizações ilícitas feitas pelas siderúrgicas". O posicionamento do TRT do Pará e do Amapá, no entanto, não deve diminuir a pressão sobre os grupos móveis de fiscalização, segundo ele. "Mas facilita a aplicação do procedimento que já vínhamos tendo."

O plenário da 4ª Turma do Tribunal acatou a recomendação da relatora Vanja Costa de Mendonça e manteve o entendimento,jáconfirmado em primeira instância, de que os trabalhadores de carvoarias estão inseridos totalmente na atividade-fim das siderúrgicas produtoras de ferro gusa, considerando-se que essas últimas têm a necessidade vital do carvão vegetal, não se tratando apenas de insumo de produção. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pela Simasa que questionava principalmente o mérito da ação civil pública (ACP)encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa e outros três envolvidos. AACPfoiapresentadadepois da fiscalização queflagrou as 13 pessoas sendo exploradas como escravos em carvoaria localizada na região do pólo siderúrgico de Carajás.

Fonte: site Repórter Brasil

(leia matéria na íntegra no http://www.reporterbrasil.com.br )





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