A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e a Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás (FETAEG) manifestam profunda preocupação e contrariedade à ordem de despejo da comunidade Monjolo, localizada em Turverlândia-GO.
A decisão judicial foi proferida pelo Juiz Dr. Luciano Borges da Silva, da Comarca da Vara Cível de Maurilândia-GO no dia 25 de janeiro de 2021, determinando a reintegração de posse do imóvel Fazenda Monjolo no prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada e multa.
Tal decisão coloca em risco mais de 140 famílias trabalhadoras rurais, entre mulheres, crianças e idosos, que vivem e trabalham na área desde a década de 90, formando a conhecida Comunidade Monjolo. Vale destacar que a referida Fazenda, que compõe uma massa insolvente, não cumpria sua função social, estando abandonada e improdutiva quando os(as) trabalhadores e trabalhadoras rurais resolveram ocupá-la. Nesse meio tempo, foram realizados inúmeros acordos entre o INCRA e o administrador do imóvel no sentido de desapropriá-lo. Todas as tentativas foram infrutíferas.
As famílias que hoje ocupam a Fazenda Monjolo são responsáveis pela produção de alimentos que abastecem as cidades vizinhas e anseiam a esperança de serem assentados pela reforma agrária, assegurando dignidade e justiça social.
O despejo de trabalhadores e trabalhadoras rurais que fazem a luta pela terra por si só afronta os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Porém quando realizados em situação de calamidade pública, como a pandemia que assola Brasil afora, torna-se mais violento e desumano.
A ordem de despejo desalojará famílias que não têm para onde ir, aumentando a vulnerabilidade social e risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Não há nenhum plano de remoção ou realocação dessas famílias pelo poder público, como prevê a resolução nº 10/18 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
Quanto ao Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH, há ainda de se considerar, as resoluções nº 10 e nº 11, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre recomendações de medidas a respeito da pandemia Covid-19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral, e que pedem providências ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que indiquem a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais como medida prevenção à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19, respectivamente.
Vale destacar que desde o início da pandemia, a CONTAG juntamente com outras organizações do campo, vêm lutando para impedir a realização de despejos de famílias trabalhadoras rurais. Inúmeros diálogos e iniciativas foram realizados junto a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão PFDC, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH, a Comissão de Acompanhamento de Conflitos Fundiários da OAB e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Portanto, a CONTAG e a FETAEG se manifestam contrárias ao despejo das famílias da Comunidade Monjolo e se colocam na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, da reforma agrária e da justiça social. Despejos Zero!
FONTE: Secretária de Política Agrária da CONTAG