Diante das acusações de que a Medida Provisória 410/2007 flexibiliza as relações de trabalho no campo, a Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura (Contag) esclarece que, ao contrário dessas denúncias, a MP amplia os direitos dos assalariados e assalariadas rurais. No entendimento da CONTAG, as críticas são pontuais, não fazendo uma análise do conjunto da MP.
Resultado de negociações estabelecidas entre a Contag e o Ministério da Previdência Social desde o Grito da Terra Brasil/2007, a Medida Provisória nº 410 cria novos mecanismos de acesso dos assalariados e assalariadas rurais à previdência e amplia a incidência dos direitos trabalhistas dos assalariados rurais.
Hoje, existem no campo brasileiro 3.334.975 assalariados e assalariadas rurais sem Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. Apesar de todos os esforços realizados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, pouca coisa tem mudado neste quadro, permanecendo estes trabalhadores excluídos da Previdência Social.
A Contag defende a MP 410/07 porque ela não abriu mão de nenhum direito trabalhista. Ela prevê, claramente, que o contrato só é válido, no caso do empregador pessoa física efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e o FGTS do trabalhador. Assim, para fiscalizar o cumprimento das regras da contratação basta verificar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pelo empregador. Sem o recolhimento das contribuições, nem o contrato assinado, nem o recibo são válidos para comprovar o contrato por curto período.
A MP, na verdade, amplia os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados, ao prever o pagamento proporcional das verbas trabalhistas (13º salário, férias, etc), dia a dia. Hoje, só recebem esses direitos os trabalhadores com mais de 15 dias no emprego.
Na área da Previdência Social, a MP amplia e regulamenta os instrumentos de comprovação do vínculo trabalhista e estabelece um período de transição que irá permitir aos assalariados rurais o acesso aos seus benefícios, levando em consideração as dificuldades encontradas por este público no tocante à documentação e comprovação da relação de emprego. Assim, até 2010 será permitida a aposentadoria por idade com base na comprovação do exercício profissional, a contagem triplicada do tempo de serviço de 2010 até 2015 e em dobro de 2015 até 2020.
Por essas razões, a CONTAG defende a aprovação pelo Congresso da MP 410. Espera, também, que os críticos da medida não se limitem a atacá-la, mas apontem alternativas concretas para a solução dos problemas enfrentados pelos assalariados e assalariadas rurais no acesso aos seus direitos sociais. Do contrário, estarão apenas contribuindo para a exclusão social desses milhões de trabalhadores e para a perpetuação das enormes injustiças que permeiam o campo brasileiro.
A Direção