Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
TRABALHO ESCRAVO
CONTAG continua na luta pelo combate ao trabalho escravo
WhatsApp

26 de Maio de 2014



TEMAS RELACIONADOS:
trabalho escravo

A CONTAG permanece mobilizada e realizando um intenso trabalho dentro do Senado Federal para tentar impedir o golpe de alguns senadores que pretendem enterrar os 20 anos de combate ao trabalho escravo no Brasil. A votação da proposta de regulamentação da PEC 57-A entrou na agenda de votações de amanhã (27), antes mesmo da votação da própria PEC.

Em novembro do ano passado, o secretário de Assalariados(as) Rurais da CONTAG, Elias D’Angelo Borges, entregou a petição pública aberta pela Confederação no AVAAZ.org contra a regulamentação (PLS 432/2013) da PEC 57-A, que trata da expropriação de imóveis rurais e/ou urbanos onde forem constatadas práticas de trabalho escravo.

O documento foi entregue pessoalmente ao relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A CONTAG denuncia que esta regulamentação representa um retrocesso e cria obstáculos para o efetivo combate a essa prática no país, pois tem como objetivo mudar o conceito sobre o que é trabalho escravo, já previsto do Código Penal brasileiro.

A votação do PLS 432/2013 acabou não ocorrendo naquele período e agora retornou à agenda do Senado. Portanto, a CONTAG convoca a participação de todos para impedir que esta regulamentação seja votada e aprovada.

SOBRE O PLS 432/2013 – Pela proposta, será considerado como escravo somente o trabalho forçado, excluindo deste conceito “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”. Apenas serão expropriados os imóveis rurais e/ou urbanos onde a exploração do trabalho escravo for feita diretamente pelo proprietário. Neste caso, se um terceiro for um explorador, o dono do imóvel pode se livrar da pena de expropriação.

Outro dano causado aos trabalhadores é que a proposta de regulamentação condiciona a expropriação à condenação criminal do proprietário escravagista, o que retira a efetividade da PEC do Trabalho Escravo, que ficará refém da morosidade dos julgamentos.



FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico