Dos 84 artigos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados com as emendas do relator Paulo Piau (PMDB-MG), a presidente Dilma Rousseff vetou 12. Ao todo foram 32 alterações, sendo 14 artigos do texto aprovado no Senado, cinco respondem a dispositivos novos incluídos e 13 são adequações ao conteúdo do projeto de lei. O objetivo dos vetos é beneficiar a agricultura familiar que ficou prejudicada na redação do relator da Câmara e recompor o conteúdo do texto do Senado que trata da conservação e a preservação ambiental, além de retirar a insegurança jurídica e o risco de inconstitucionalidade resgatando o texto do Senado. Está prevista o retorno das faixas de recuperação das matas ciliares, sendo que cada tamanho de propriedade terá uma faixa diferente. Para estabelecimentos de até 1 módulo (65% do total de propriedades), serão 5 metros de recomposição, limitados a 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos (16%), a recomposição é de 8 metros de mata ciliar, até o limite de 10% da propriedade. Para os imóveis de dois a quatro módulos (9%), a recomposição será de 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Acima de quatro módulos (4%), a recuperação deve ser entre o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros. Foi criada ainda outra categoria de quatro a dez módulos que deverão ter 20 metros de mata ciliar. Retornou o prazo cinco anos para fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Regularização Ambiental (CRA). Depois deste prazo, o agricultor fica impedido de acessar o Crédito Rural. Foram sustentados os percentuais de reserva legal de 80% na Amazônia, 35% Cerrado e 20% nas demais regiões. As regras de proteção das nascentes, veredas, áreas úmidas, o Pantanal, os topos de morro, manguezais e encostas e o retorno do pousio foram mantidos nos moldes do texto aprovado no Senado. Está prevista a edição de uma medida provisória, na segunda-feira (28 de maio), no Diário Oficial da União com o teor dos vetos divulgados pela presidenta Dilma. FONTE: A Diretoria da CONTAG