Nesta terça feira (01), a CONTAG defendeu na 23ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, a manutenção, restruturação e melhoramento do Garantia-Safra, considerando sua importância para a região Nordeste e o norte de Minas Gerais.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Na reunião, a CONTAG apresentou uma proposta de benefício para safra 2020/2021, de 1000 reais, considerando que o valor atual vem sendo aplicado desde a safra 2013/2014, ou seja, são 7 anos sem nenhum reajuste. Apesar da reivindicação da CONTAG, o valor aprovado foi de 850,00 reais, ficando encaminhado que será agendada uma reunião extraordinária para debater o tema de acréscimo do valor.
Também ficou decidido na reunião, que em função da pandemia (Covid-19), as inscrições para a safra de 2020/2021 ocorrerão da seguinte forma:
* Serão automaticamente considerados inscritos, os(as) agricultores(as) familiares que se inscreveram nas safras de 2018/2019 e 2019/2020. Para execução operacional serão migradas para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra Safra 2020/2021, as informações das inscrições realizadas nessas safras;
*Os(as) agricultores(as) familiares que possuírem informações de inscrição nas duas safras referidas terão a mais antiga descartada no processo de migração de informações;
*Os(as) agricultores(as) familiares, para fins da migração de informações da inscrição para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra Safra 2020/2021, deverão ter Declaração de Aptidão (DAP) ativa na data de migração;
*Os(as) agricultores(as) familiares que não possuírem inscrição nas safras referidas, deverão realizar a inscrição de forma presencial, respeitando as normas vigentes para o enfrentamento da pandemia;
* Ficam prorrogadas em 30 (trinta) dias as datas limites para inscrição, pagamento de aportes de safras anteriores e pagamento do boleto bancário de agricultores(as) familiares, definidas na resolução nº 2, de 24 de agosto de 2016, do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
* E também fica autorizado a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a prorrogar por até 20 (vinte) dias em decorrência da pandemia do Coronavirus, os prazos definidos no inciso V do art. 5º desta Resolução, por evento, unidade da federação e região.
Veja como fica a distribuição de cotas por estado:
A CONTAG mais uma vez cumpre o papel de defender os interesses da agricultura familiar. Estamos atentos a qualquer alteração por parte do governo que não atenda as demandas dos(as) agricultores e agricultoras familiares, pois não podemos perder mais do que já perdermos, esse programa é fundamental, principalmente para o Nordeste e norte de Minas Gerais enfatiza o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.
FONTE: Comunicação CONTAG, com informações da Secretaria de Política Agrícola.