A criação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é uma antiga reivindicação do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), para aumentar a visibilidade e formalização da agricultura familiar. Defendemos um cadastro que reúna todas as informações sobre os estabelecimentos produtivos familiares, pois trata-se de ferramenta de extrema importância para a criação de políticas públicas que atendam à diversidade regional e produtiva da agricultura familiar.
No dia 31 de maio deste ano, foi assinado por Michel Temer o decreto nº 9.064/2017, que “dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”.
Na manhã de hoje, o conteúdo do decreto foi debatido na Comissão de Agricultura e Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, com a participação do secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris; do coordenador geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL), Marcos Rochinski; do coordenador geral da Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil (Faser), Carlos Carvalho, e do subsecretário, em exercício, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Carlos Zukowski.
“A CONTAG entende que o decreto representa um significativo avanço ao iniciar o processo de criação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. No entanto, o texto apresenta problemas nas definições de conceitos essenciais, especialmente a utilização do conceito de Unidade Familiar de Produção Agrária e da limitação da agricultura familiar à atividade de simples subsistência”, afirma Antoninho Rovaris.
Outra questão levantada pelos participantes da audiência pública foi o fato de o decreto ter sido elaborado sem a discussão no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). Este importante espaço de debate e construção conjunta e democrática de políticas públicas está inativo desde a tomada do poder executivo por Michel Temer, em abril de 2016, pois desde então o governo federal não convocou nenhuma reunião deste conselho.
De acordo com Antoninho Rovaris, a CONTAG entende que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar deve dialogar com os demais registros que existem em nível federal, nos mais diversos órgãos, tais como o INSS, o INCRA, a Receita Federal e o Ibama, tanto para simplificar a vida do(a) trabalhador(a) rural, quanto para facilitar o reconhecimento das obrigações que cumpridas por eles(as), além de promover o efetivo acesso às diversas políticas públicas que possam beneficiá-lo(a).
É preciso ainda rever as definições apresentadas pelo decreto 9.064/2017, como a utilização do conceito de Unidade Familiar de Produção Agrária, pois o termo “agrário”, em nossa Constituição Federal (CF), está associado definitivamente à reforma agrária, com sentido bastante limitado.
A utilização da expressão Unidade de Familiar de Produção Agrária não inclui, por exemplo, os produtores familiares que atuem em áreas periurbanas ou até mesmo urbanas. Por isso, a CONTAG defende a expressão Unidade de Produção da Agricultura Familiar, pois esta se encontra mais de acordo com os termos da lei 11.326/2006 e permite que sejam contemplados(as) agricultores(as) familiares independentemente da sua localização, urbana ou rural.
Também não se pode concordar com a utilização da expressão “com a finalidade de atender à própria subsistência” constante da definição da Unidade Familiar de Produção “Agrária”. “A agricultura familiar desempenha papeis muito importantes na economia e no abastecimento nacional e não se limita à subsistência de seus praticantes. A agricultura familiar, além de responder por 70% da produção de alimentos consumidos pelos(as) brasileiros(as) todos os dias, também representa fonte de conhecimento, cultura e história de nosso país, além de outras atividades não-agrícolas como a preservação do meio ambiente e o turismo rural, por exemplo”, argumenta Antoninho Rovaris. FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto