Nos dias 23 e 24 de novembro, a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o novo texto substitutivo do Código Florestal Brasileiro. O documento determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do País. Para a Diretoria Executiva da CONTAG, o fato de o relator Jorge Vianna (PT-AC) ter aceito a proposta da entidade e incluído no texto um capítulo específico sobre a agricultura familiar representa uma vitória da classe trabalhadora rural.
Segundo a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosicléia dos Santos, quando a matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura, foram acatadas 43 emendas ao texto. Já na Comissão de Meio Ambiente, foram apresentadas mais de 200 emendas, das quais resultaram em 77 destaques, onde apenas 4 foram acatados.
As emendas aprovadas nesta última comissão são a obrigatoriedade de recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) desmatadas em Unidades de Conservação; a necessidade de abertura de processos administrativos para a realização de obras nestas áreas; dois destaques que especificam ações em caso de incêndio ao determinar que, na responsabilização por queimadas em terras públicas ou privadas, deverá ser comprovado o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado; e a explicitação de que outras atividades de utilidade pública e interesse social, além das listadas na lei, que justifiquem o desmatamento de APP, só podem ser autorizadas quando inexistir alternativa técnica.
A dirigente da CONTAG informou que os parlamentares também incluíram no texto os conceitos de interesse social, atividades eventuais e de baixo impacto e, utilidade pública e regime de proteção das áreas verdes em áreas urbanas. Além disso, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi autorizada a adotar medidas de restrição às importações de produtos agropecuários e florestais de países que não tenham lei ambiental compatível com a brasileira. “Foi mantido o dispositivo que impede a concessão de crédito a proprietários rurais que estiverem irregulares com a legislação ambiental ou não tiverem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, informa Rosy. Segundo a secretária, após cinco anos da publicação desta lei, o proprietário(a) tem um ano para aderir ao CAR, podendo ser prorrogado por mai um ano.
Acompanhe abaixo as propostas que tratam de Reserva Legal incorporadas ao texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal:
Reserva Legal (RL) Recomposição com o plantio de até 50% de espécies exóticas como vegetação indutora e deverá atender aos critérios estipulados pelo órgão competente do SISNAMA; que nestes termos poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal (SAF); A recomposição deve ser concluída em até 20 anos, abrangendo, a cada 2 anos, no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação;Recomposição por meio da regeneração natural; Compensação em outras áreas no mesmo bioma; Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, ficam dispensados de promover a recomposição, compensação, ou regeneração para os percentuais exigido no presente Código Florestal.
Uma das alterações incluídas foi a redução da RL de 80% para 50% nos estados da Amazônia Legal que já tenham mais de 65% de seus territórios destinadas em unidades de conservação de domínio público e terras indígenas para fins de regularização. Outra inclusão diz que todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou sem licenciamento até 22 de julho de 2008 serão beneficiadas com a possibilidade de conversão das multas transformando-os em serviços de recuperação ambiental. Além disso, garante a permanência das atividades consolidadas até esta data.
O texto também cria incentivos em troca de serviços ambientais e mudança de alguns pontos, como a recomposição das APPs, por meio de incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata; e pôs fim nas restrições das atividades agrossilvopastoris nas encostas entre 25 e 45 graus, geralmente usadas para criação de gado de leite; anistiou, em vários níveis, quem desmatou ilegalmente no passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em APPs (até 22 de julho de 2008).
O documento permite, ainda, que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma; propõe que, em até 3 anos da publicação desta lei, o Poder Executivo enviará ao Congresso projeto de lei sobre a regulamentação dos Biomas (Cerrado, Pampa, Caatinga e Pantanal); e que propriedades, com tamanho superior a quatro módulos fiscais, que tenham ocupação comprovadamente anterior a 2008 em margens de rios, terão a dimensão da APP definida por Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
Seguem abaixo outros pontos aprovados que incluem a agricultura familiar:
Agricultura Familiar Admite o cômputo da APP para compor o percentual de Reserva Legal (80% na Amazônia, 35% no Centro Oeste e 20% demais regiões); agricultura familiar e imóveis com até 4 módulos fiscais; em caso de não atingir os percentuais exigidos, os proprietários estarão desobrigados de recompor; Cria facilidades para as atividades de baixo impacto por meio de declaração simplificada do órgão ambiental, após registro no CAR que será simplificado cabendo ao órgão ambiental (ou instituição habilitada) a captação das coordenadas geográficas; A manutenção e recuperação da área de RL nos imóveis da agricultura familiar poderão ser computadas os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais; Para o Manejo de Reserva Legal deverão ser adotados procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de planos de manejo correspondente; No caso de desmatamento irregular, a partir de 22 de julho de 2008, será exigida sua recomposição, no mesmo imóvel, em até 5 (cinco) anos contado da data da supressão; O manejo sustentável da RL para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel independe de autorização dos órgãos ambientais competentes, limitada a retirada anual de material lenhoso a 2 (dois) metros cúbicos por hectare, limitadas em 15 metros por propriedade; O governo está autorizado, em um prazo de até 180 dias, a instituir programa de conversão de multas referentes ao desmatamento promovidos sem autorização.
Áreas de Preservação Permanente As APPs são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes; O projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas e determina um limite mínimo de vegetação e exige a recuperação de acordo com os parâmetros; O texto permite a consolidação de áreas ocupadas até 2008, desde que haja recomposição de faixas de pelo menos 15 metros ao longo de rios com até 10 metros de largura. Neste caso, somente para as áreas já ocupadas e não prevê a concessão de novos desmatamentos. Confira como foi aprovado: a) 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; b) 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; d) 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e) 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros de largura.
Rosy explicou, ainda que, ao menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, devem ser destinados à manutenção, recuperação ou recomposição das APPs na respectiva bacia hidrográfica onde houver a cobrança. “Também é admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto”, completa.
Depois de ser votado no plenário do Senado (dia 29), o texto retornará para a Câmara Federal, que decidirá se acatará as mudanças ou não. FONTE: Imprensa Contag - Verônica Tozzi