O Senado Federal aprovou, na noite desta terça (27), a PEC do Trabalho Escravo. A proposta de emenda constitucional 57A/1999 prevê o confisco de propriedades em que esse crime for encontrado e sua destinação à reforma agrária ou a programas de habitação urbanos. Após acordo de líderes, os dois turnos de votação foram realizados na mesma sessão. Por ser uma PEC, ela não precisa de sanção presidencial e passa a valer após sua promulgação, que está marcada para a próxima semana. Ela já havia sido aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em 2004 e 2012. Foram 59 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção – era necessário um total de 49 senadores – na votação em primeiro turno. E 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção no segundo turno. Uma subemenda de redação também foi aprovada, acrescentando o texto “na forma da lei'' à proposta. De acordo com o presidente Renan Calheiros, essa redundância foi para reforçar a necessidade de regulamentação. A emenda não fará a proposta retornar à Câmara, segundo a Mesa do Senado. Uma proposta de regulamentação está sendo discutida, apontando como se dará o perdimento de terras, imóveis e benfeitorias (a emenda inclui o que está na propriedade, como máquinas ou gado). Ela deve ser votada na próxima semana, de acordo com o senador Romero Jucá. Ruralistas vão tentar esvaziar a PEC diminuindo as situações em que ela poderia ser aplicada. Todos os senadores que se manifestaram na sessão de aprovação da PEC ressaltaram que este foi um “momento histórico''. Nem pareceu que, ao longo de anos, parte deles lutou arduamente nos bastidores para impedir o trâmite da proposta. A primeira vez em que uma proposta de confisco de propriedades flagradas com trabalho análogo ao de escravo foi apresentada no Congresso Nacional foi em 1995, mesmo ano em que o governo brasileiro reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e da criação do sistema público de combate a esse crime. Desde então, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo pelo governo federal em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos. Nesta terça (27), a ministra-chefe da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, ao lado de artistas e intelectuais do Movimento Humanos Direitos, como Camila Pitanga e Maria Zilda Bethelem, percorreram os gabinetes de lideranças e senadores para pedir apoio à votação da proposta. “Essa é uma sinalização bem clara de que o Estado brasileiro não compactua com esse crime em seu território. Isso em um momento em que a Organização Internacional do Trabalho se encontra em Genebra para aprofundar as medidas previstas para essa violação de direitos humanos, a aprovação da PEC é uma sinalização para o resto do mundo'', afirmou a este blog Ideli Salvatti. Confisco - A PEC prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. A ideia está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado. Devido à comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, no que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí'', no Noroeste de Minas Gerais, a proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara em agosto daquele ano. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, ainda não foram julgados. Desde sua proposição, a PEC entrou e saiu diversas vezes da pauta. Dezenas de cruzes foram plantadas no gramado do Congresso e mais de mil pessoas abraçaram o prédio em março de 2008, para protestar contra a lentidão na aprovação da proposta. Dois anos depois, um abaixo-assinado com mais de 280 mil assinaturas foi entregue ao então presidente da Câmara e hoje vice-presidente da República, Michel Temer. Em janeiro de 2012, Dilma colocou a PEC como prioridade legislativa para o governo federal neste ano. No dia 08 de maio de 2012, houve um ato no auditório Nereu Ramos, da Câmara, reunindo centenas de pessoas, entre trabalhadores rurais, movimentos sociais, centrais sindicais, artistas e intelectuais, pedindo a aprovação da PEC. Um outro abaixo-assinado com cerca de 60 mil peticionários foi entregue a Marco Maia, então presidente da Câmara. Vendo a mobilização social crescer em torno do tema, o que levaria, mais cedo ou mais tarde, à aprovação da proposta, ruralistas mudaram de tática e adotaram como estratégia tentar alterar o conceito de trabalho escravo. Dessa forma, a aprovação da PEC 438 se tornaria uma janela de oportunidade para descaracterizar o que é a escravidão contemporânea. Em 22 de maio de 2012, a PEC do Trabalho Escravo, que tramitou na Câmara dos Deputados sob numeração 438/2001, foi aprovada em segundo turno. Foram 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, totalizando 414 votos. Em 2004, haviam sido 326 votos a favor, 10 contrários e 8 abstenções. Com isso, a matéria foi remetida de volta ao Senado, sua casa de origem, por conta da inclusão, pela Câmara, da previsão de expropriação de imóveis urbanos. Regulamentação - Nos últimos meses, parlamentares contrários à PEC do Trabalho Escravo pressionaram para que a pauta só fosse ao plenário caso uma regulamentação com discussão conceitual pudesse ser aprovada antes. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto de lei para a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, resolveu adotar um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que aquele que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista, que exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação. Renato Bignami, coordenador do enfrentamento ao trabalho escravo urbano da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo afirma que a PEC não contribuirá com o combate ao crime em oficinas de costura e canteiros de obra, por exemplo, caso sua regulamentação seja a do projeto do senador Jucá. Procuradores e juízes do trabalho ouvidos por este blog dizem que a PEC será esvaziada caso os ruralistas consigam aplicar um conceito mais brando. De acordo com a lei vigente, são elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). A legislação brasileira é considerada pela relatoria das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão como de vanguarda, pois considera não apenas a liberdade mas também a dignidade como valores precisam ser protegidos. Ou seja, quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) Kátia Abreu reforçou, em seu discurso durante a sessão que aprovou a PEC, que o conceito de trabalho escravo se resume ao trabalho forçado e à servidão por dívida, ignorando os outros elementos ligados à dignidade do trabalhador que fazem parte da lei. De acordo com senadores ouvidos por até blog, a bancada ruralista aposta em uma regulamentação restrita não apenas para enfraquecer a emenda constitucional, mas também para possibilitar uma rediscussão do próprio artigo 149 do Código Penal. Ideli Salvatti afirmou que não haverá acordo para mudanças no conceito que será usado na regulamentação da PEC. “O governo atuará para usar o conceito presente no artigo 149 do Código Penal, que tem norteado o combate ao trabalho escravo.'' O artigo que traz o conceito de trabalho escravo é de 1940, reformado em 2003 para deixar sua caracterização mais clara. Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a sua definição. Processos por trabalho escravo contra parlamentares foram abertos no Supremo Tribunal Federal também com base no 149. Lideranças ruralistas afirmam que há uma suposta “confusão'' no conceito de trabalho escravo, discurso que foi ouvido durante a sessão de aprovação da PEC. Movimentos, organizações sociais e parlamentares envolvidos com o tema e que acompanharam a votação vêem com preocupação essa demanda. Xavier Plassat, coordenador da campanha de combate ao trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra, afirma que a “confusão'' sobre o conceito é uma “falácia'' da bancada ruralista para inutilizar não só a PEC, mudando assim a definição do crime, mas o próprio combate à escravidão. Um deputado que acompanha o tema há tempos no Congresso e foi ouvido pelo blog afirmou que “a impressão é que ruralistas querem que seja punido apenas quem for encontrado com pelourinho, chicote e grilhões, além do recibo de compra do escravo''. Sobre isso, os favoráveis à PEC e o governo afirmam que não há necessidade disso e que o conceito de trabalho escravo já é claro no artigo 149 do Código Penal, defendendo a aprovação de legislação infraconstitucional apenas para regulamentar a expropriação, garantindo que o momento que ela ocorra. Após uma fiscalização, uma decisão de primeira instância, uma decisão colegiada ou uma decisão transitada em julgado? Decisão administrativa, civil, trabalhista, criminal? No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil. Análise - Da mesma forma que o combate à escravidão contemporânea tem sido ponta-de-lança para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores rurais (ele pressionou pela ampliação da estrutura de inspeção do trabalho e de punição de infratores, o que é util a toda a sociedade, por exemplo) a defesa dos empresários que utilizam esse expediente tem servido de bandeira para a manutenção do status quo no campo. Um caso emblemático é o da proposta de emenda constitucional número 57A/1999 . Por mais que a proporção de empregadores que utilizam trabalho escravo contemporâneo seja pequena diante do universo de produtores rurais, esses representantes políticos foram historicamente contrários à proposta – como exposto acima, a concordância deles com a aprovação está mais relacionada a uma mudança na estratégia de ação do que a aceitação da matéria. Pois, para eles, o que está em jogo é a propriedade da terra, considerada inviolável por parte dos seus representados – os proprietários rurais. A sua manutenção e concentração é condição fundamental para possibilitar o negócio agropecuário, pois, além de ser capital, é o locus onde se produz riqueza através do trabalho. A PEC do Trabalho Escravo era, pelo ponto de vista de membros da classe ruralista, um risco à sua própria existência e, portanto, lutar contra a sua aprovação representou mais do que manutenção da exploração de formas não-contratuais de trabalho. O antagonismo à PEC colocou, lado a lado, empresários que atuam dentro da lei e os que cometem crimes, os que pagam impostos e os que os sonegam, os que cumprem contratos de trabalho e aqueles que nem os têm. Os que atuam dentro das regras do mercado e os que preferem a anomia. A quem interessa proteger quem promove a concorrência desleal e o dumping social, cortando custos ilegalmente para ganhar competitividade através da exploração de seres humanos. E, de lambuja, manchar o nome dos nossos produtos no exterior? Só assim, no campo simbólico, é que se pode compreender a importância do trâmite dessa proposta por ambos os lados da questão. Pois sabemos que a aplicação da lei – como todas aquelas que dizem respeito aos direitos de trabalhadores – encontraria várias dificuldades nos tribunais. A referência para essa previsão é o que já acontece com o confisco de terras em que forem encontradas plantações de psicotrópicos. A análise do comportamento das entidades de classe aponta para a mesma direção. Apesar de a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) repudiar oficialmente a utilização desse tipo de mão de obra, as suas intervenções públicas nesse campo têm se dado no sentido de deslegitimar situações encontradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego nas propriedades rurais. Ou seja, a instituição, que faz parte da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, não nega a necessidade de que a escravidão contemporânea seja erradicada, defendendo isso inclusive em suas publicações e discursos, mas afirma que os agricultores e pecuaristas não utilizam esse expediente. Um triste, mas compreensível, paradoxo. Uma batalha de 19 anos se completa com a aprovação da PEC. Mas outra, que é garantir que o conceito de trabalho análogo ao de escravo, base do atual combate a esse crime, não seja dilapidado, continua não apenas durante a regulamentação da emenda, mas também nos projetos que tramitam com essa intenção no Congresso Nacional. FONTE: Blog do Sakamoto - Leonardo Sakamoto