Estados têm até 15 de março para realizar suas conferências, podendo submeter até 20 propostas que serão levadas para a etapa nacional
Após a realização de mais de mil conferências municipais, intermunicipais e livres de meio ambiente, chegou a hora de mais uma etapa importante da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente: as Conferências Estaduais e Distrital.
Idealizadas para incentivar o diálogo e a construção de propostas para o enfrentamento da emergência climática, cada conferência estadual poderá elaborar até 20 propostas, sendo até quatro para cada um dos seguintes eixos temáticos: Mitigação, Adaptação, Transformação Ecológica, Justiça Climática, e Governança e Educação Ambiental. Além disso, cada conferência estadual deverá eleger, entre as pessoas delegadas municipais, aquelas que representarão cada estado na etapa nacional da conferência, marcada para 06 a 09 de maio, em Brasília (DF).
“Os estados regulam e fiscalizam atividades que contribuem para as emissões de carbono e também promovem políticas públicas importantes na área do meio ambiente, fortalecendo a resiliência climática. Além disso, colaboram com municípios e o governo federal para coordenar esforços em larga escala, o que é vital para tornar a resposta às mudanças climáticas mais integrada e eficaz", explica Marina Silva, ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Segundo ela, uma das principais tarefas dos estados será avaliar e aprimorar as mais de dez mil propostas já apresentadas pelos municípios e entidades ambientalistas na primeira fase da Conferência. Entre elas, estão propostas diretamente relacionadas a atribuições que também são executadas diretamente pelos estados, como regulamentação do uso da terra, controle de emissões e promoção de energias renováveis, áreas essenciais para a redução da pegada de carbono.
“A participação dos estados também é vital para a transformação ecológica do país devido à vasta diversidade ambiental e socioeconômica do país. Cada estado enfrenta desafios climáticos únicos, como o desmatamento e os incêndios na Amazônia, desertificação no Nordeste ou enchentes no Sul, por exemplo. Assim, os estados têm a capacidade de implementar políticas regionais específicas que complementam as diretrizes nacionais, facilitando a adaptação e mitigação dos impactos climáticos”, completa Marina.
A importância da participação da sociedade nas conferências estaduais é reforçada pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que reúne as 26 secretarias de estado e 22 autarquias e fundações responsáveis pela implementação da política ambiental nos estados do Brasil. “As realidades brasileiras são diferentes em cada um dos estados. Portanto, é extremamente relevante a participação da sociedade nas conferências estaduais para que propostas concretas, que reflitam a realidade local, sejam levadas para a conferência nacional", convoca Mauren Lazzaretti, presidente da Abema e Secretária Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso.
Sobre as conferências estaduais
Segundo o cronograma da 5ª CNMA, integrantes da Comissão Organizadora Estadual (COE) definem a data e local da realização da Conferência Estadual/Distrital entre 15 de janeiro a 15 de março de 2025 e ficam responsáveis pela sua ampla divulgação.
Podem participar as pessoas delegadas eleitas nas conferências municipais e nas conferências livres do município (caso esteja previsto no Regulamento Estadual), as pessoas delegadas natas do estado, pessoas convidadas e observadores.
A convocação da Conferência Estadual ou Distrital deverá ser realizada, preferencialmente, pelo Poder Executivo Estadual ou Distrital, mediante publicação em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
No caso de o Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital até 14 de fevereiro, a sociedade civil poderá fazê-lo a partir de 15 de fevereiro até 1º de março de 2025.
Já a quantidade de delegados nas conferências estaduais e distrital depende da população e do número de municípios de cada estado. São Paulo e Minas Gerais podem eleger até 70 delegados/as para a Conferência Nacional; Rio de Janeiro, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul podem eleger até 60 delegados/as; Pernambuco, Ceará e Pará até 50 delegados; Santa Catarina, Goiás, Paraíba e Maranhão até 40 delegados; os demais estados e o Distrito Federal podem eleger até 30 delegados/as.
Além disso, há uma proporção de delegação estadual e distrital para cada segmento da sociedade:: 50% representantes da sociedade civil, sendo 80% destes da sociedade civil em geral e outros 20% de comunidades tradicionais e povos indígenas, 30% representantes do setor privado e 20% representantes do setor público, sendo 50% destes dos governos municipais e 50% dos governos estaduais, distrital ou federal.
Por fim, deve-se promover a presença de mulheres (cis ou trans) e pelo menos 50% de pessoas negras em cada delegação. Isso será viabilizado por meio de autodeclaração de gênero e raça dos delegados.
Para saber mais, acesse www.gov.br/cnma.
Fonte: Brasil Participativo