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CÓDIGO FLORESTAL
Comissão Mista aprova emendas à MP 571/12 sobre o Código Florestal
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09 de Agosto de 2012

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O primeiro tempo da votação dos destaques da MP 571/12 sobre o Código Florestal Brasileiro, realizado no dia 8 de agosto, foi marcado pela aprovação de pontos polêmicos, a exemplo da retirada da obrigatoriedade de recomposição das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) nos rios que não são permanentes. Esta tinha sido repudiada pela Agência Nacional de Águas (ANA) ao ressaltar a importância da proteção dessas áreas pelo fato de que, mesmo intermitentes, são fundamentais para a manutenção do equlíbrio hídrico dos mananciais e afetarão as vidas das comunidades que vivem nessas áreas. Outro ponto que foi retirado do texto foi o conceito de área abandonada, acrescido pela MP ao novo Código Florestal, sob a alegação de que este instrumento permitiria a desapropriação de áreas de forma equivocada. Do conceito de pousio, foi retirada a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às áreas rurais. A votação dos 31 destaques restantes ocorrerá no próximo dia 28 de agosto. Na ocasião, será analisada a emenda que prevê preferência aos agricultores(as) familiares para receber os recursos do programa de apoio e incentivo à preservação do meio ambiente e adoção de novas tecnologias e boas práticas com redução dos impactos ambientais. “Não temos dúvidas da importância dos rios para a agricultura familiar, como também para a sociedade. Não podemos compartilhar com essa modificação a cerca dos rios, pois são eles que dão vida à agricultura familiar. Esperamos que os parlamentares tenham mais responsabilidade com a sociedade nesse momento em que a água precisa ser valorizada”, avalia a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosicléia Santos Azevedo. Ainda há tempo para que as Federações pressionem os deputados e senadores dos seus respectivos estados para aprovar preferencialmente o texto do relator Luiz Henrique, aprovado na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional no dia 12 de julho. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi (com informações da Secretaria de Meio Ambiente)



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