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POLÍTICA AGRÁRIA
CNJ aprova recomendação para que os órgãos do poder judiciário avaliem com cautela o deferimento de despejos de imóveis rurais e urbanos em tempos de pandemia
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26 de Fevereiro de 2021


Foto: Gean Gomes
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (23 de fevereiro) que os órgãos do Poder Judiciário avaliem com cautela o deferimento de desocupação de imóveis rurais e urbanos, sobretudo nas situações que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, diante da atual situação de pandemia provocada pela Covid-19. A iniciativa decorre de intensa mobilização dos movimentos sociais e organizações populares do campo e da cidade, e foi formalizada ao Conselho pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda recomenda aos órgãos do Poder Judiciário que, antes de decidir pela desocupação de imóveis rurais e urbanos, verifiquem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Leia a Resolução AQUI

A CONTAG considera que a decisão do último dia 23 é um passo importante na proteção das famílias trabalhadoras rurais agricultoras familiares, e reafirma que os despejos precisam de fato ser suspensos, pois a desocupação coletiva de imóveis impacta na manutenção das condições sanitárias necessárias à contenção da Covid-19. Vale ressaltar que nesta quinta-feira (25), o Brasil já registra mais de 251 mil mortes provocadas pela Covid-19, e entre essas vidas ceifadas muitas são de homens, mulheres, jovens, adolescentes, crianças e idosos(as) do campo.

CONTAG e organizações do campo e da cidade protocolando no STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal para denunciar a paralisação do governo na reforma agrária.

“O Despejo por si só, já é uma violência, o que agrava nesse período de pandemia. Assim, celebramos a resolução do CNJ, mas reafirmamos que nossa luta é para que o Estado Brasileiro e os Tribunais de Justiça não despejem famílias agricultoras familiares, em especial nesse período de pandemia, pois isso sim é garantir a proteção dos direitos humanos e fundamentais”, ressalta o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias D’Angelo Borges.

Elias ainda lembra que muitas dessas famílias ameaçadas de despejo, não receberam o auxílio emergencial e historicamente são excluídas de políticas públicas. “É preciso que o Estado Brasileiro compreenda a importância dessas pessoas e garanta acesso às políticas públicas, pois são os agricultores e agricultoras familiares que produzem alimentos que abastecem as mesas dos(as) brasileiros(as)”, pontua.

Leia na íntegra a resolução do CNJ AQUI FONTE: Comunicação CONTAG, com informações da Secretaria de Política Agrária da CONTAG



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