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NOTA PÚBLICA
Assis do Couto não é Ruralista
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20 de Fevereiro de 2014

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nota pública

A CONTAG, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, que pauta sua história em defesa de agricultores(as) familiares e assalariados(as) rurais, considerando as tratativas existentes a respeito da presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, alerta para o evidente equívoco de alguns a respeito da qualificação do parlamentar Assis do Couto. A CONTAG, ao defender a atuação de Assis do Couto, lembra que:

a) Assis do Couto, deputado federal pelo Paraná desde o ano de 2003, é um dos mais importantes parlamentares na defesa dos direitos das pessoas que vivem no campo, muitas delas vítimas de violação aos direitos humanos. Submissão a trabalho em condições degradantes, fome e falta de dignidade são realidades no meio rural;

b) É nosso parceiro na busca da erradicação do trabalho escravo, na proteção das comunidades quilombolas, tradicionais, indígenas (incluída a contrariedade à PEC que pretende alterar a forma de demarcação de suas terras), na defesa do direito à alimentação adequada, ao respeito à mulher, entre outros;

c) É nosso parceiro na luta pela Reforma Agrária;

d) Foi o relator da Medida Provisória n. 535, de 2011, e por sua iniciativa incluiu entre os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, Bolsa Verde, as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades em “territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais”;

e) Atuou de forma enfática CONTRA o uso de transgênicos;

f) Assis do Couto NÃO É RURALISTA. Essa expressão nada tem relação com sua atuação e seu perfil. Assis é um homem ético, ponderado, e não atende a qualquer interesse vinculado a grupos econômicos.

Apoiamos o seu nome para a presidência da CDHM. Assis do Couto certamente é um nome adequado para a realização da defesa dos direitos humanos de forma plural e sem qualquer preconceito. A defesa dos direitos humanos não está restrita a este ou àquele grupo.

Brasília, 19 de fevereiro de 2014.

FONTE: Direção da CONTAG



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