Mais uma conquista do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) que, em conjunto com outras organizações sociais vem atuando fortemente pela aprovação de normas que permitam a renegociação de dívidas. Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de março a legislação que autoriza a individualização das operações de crédito rural individual, grupal e coletivo, enquadradas nos grupos A, A/C e B do Pronaf e que também amplia de 5% para 15% a possibilidade de financiamento dos custos com a individualização dos contratos do Programa de Crédito Fundiário, Banco da Terra e Cédula da Terra, celebrados até 30 de junho de 2011. A lei também trata da renegociação das dívidas, cujo prazo de financiamento foi ampliado para além de 20 anos. Segundo análise da CONTAG esse resultado é fundamental para a classe trabalhadora que acessou esses programas, porque a nova lei permite e dá as condições para que os trabalhadores (as) possam individualizar as suas parcelas, obtidas pelo programa de forma coletiva e viabilizar seus pagamentos. A direção da CONTAG lembra que a última lei de renegociação de dívidas conquistada, no ano passado, não foi suficiente para resolver os problemas relacionados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e ao Banco da Terra e que, agora, essa nova lei vem com elementos que garantem a ampliação do prazo de financiamento, antes um fator limitante nas renegociações. “Trata-se de um grande avanço. E nós, na CONTAG, vamos nos debruçar na análise dessa nova lei. Nos próximos dias vamos então orientar nossas federações e sindicatos para que os trabalhadores (as) não percam a oportunidade de fazer a sua individualização e poder assim renegociar as suas dívidas que, aliás, não foram contraídas individualmente pelas associações”, analisa William Clementino, secretário de Política Agrária da CONTAG. Ele cita o caso de uma organização com 20 associações que se endividou e que, em função da dificuldade de apenas um, a renegociação ficaria prejudicada para todos os demais. “Na maioria das vezes esse trabalhador não deixou de pagar por irresponsabilidade, mas sim por problemas adversos, climáticos, ou de saúde. Porque o trabalhador que acessa o crédito não tem como meta o calote público. Pelo contrário, ele busca honrar o seu compromisso e seu próprio nome”, esclarece Clementino. Ainda segundo Wiliiam, a falta de aplicação de políticas públicas nas áreas de assentamento, tanto realizado pelo Incra quanto pelo crédito fundiário é o fator mais relevante para levar as famílias ao endividamento. “Exemplo disso é a ausência de assistência técnica na maioria das áreas para orientar na produção e na captação de recursos. Com isso, certamente teremos um trabalhador fadado a não ter sucesso em curto espaço de tempo”, avalia. Ele alerta para o fato de que não se trata apenas de uma questão unilateral, de responsabilidade dos trabalhadores (as), mas que também revela a falta de compromisso do Estado brasileiro com as políticas públicas que ajudam a promover, consolidar e emancipar o desenvolvimento no campo. “A questão não é só de renegociação de dívidas e vai muito mais além, pois se trata de garantir políticas públicas como assistência técnica, educação, habitação, entre outras, que viabilizem a produção, a unidade produtiva e que de autonomia às famílias”. Trata-se, para o secretário da CONTAG, de políticas que são estruturantes na garantia da permanência das famílias no campo, para a produção de alimentos saudáveis, trabalho justo e que assegurem as condições necessárias para que essas famílias não se endividem, nem tenham seu crédito comprometido. Mas, é preciso que os trabalhadores (as) fiquem atentos, porque os termos da Lei de nº 12599, que trata da repactuação dessas dívidas, ainda serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
FONTE: Imprensa Contag - Maria do Carmo de Andrade Lima