No dia 19 de julho de 2012, após aprovação no Congresso Nacional, foi sancionada pela presidenta Dilma a Lei 12.690 que autoriza a criação de cooperativas de trabalho. A aprovação causou surpresa à CONTAG, que não foi consultada pelo Governo sobre os impactos desta lei no campo, e aos trabalhadores (as) rurais do Brasil que veem, agora, seus direitos ameaçados.
A luta contra as cooperativas de trabalho sempre foi uma das bandeiras históricas do MSTTR, sobretudo porque estas sempre foram utilizadas para fraudar as relações de emprego e submeter trabalhadores a situações degradantes, principalmente através da atuação dos conhecidos GATOS – capatazes da época da escravidão que até hoje existem no campo. Por isso, agora são conhecidas como COOPERGATOS.
Os riscos e prejuízos que poderão ser suportados pelos trabalhadores (as) são gravíssimos, porque a tendência é que todos os empregadores passem a contratar as cooperativas de trabalho, o que significa a perda pelos trabalhadores de direitos como férias remuneradas, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, carteira assinada, 13º salário, horas extras, hora in itinere, PIS, seguro-desemprego, entre outros, além de transferir para o trabalhador a obrigação de realizar o recolhimento previdenciário.
Até mesmo as obrigações relacionadas às normas de saúde e segurança do trabalho passam a ser de responsabilidades das cooperativas com responsabilidade solidária dos empregadores.
O Governo Federal assumiu com a CONTAG o compromisso de criar uma Política Nacional para os Assalariados Rurais, todavia, surpreende os trabalhadores (as) do país com a aprovação e sanção dessa lei, que visa apenas reduzir o custo de mão de obra dos empregadores à custa dos trabalhadores(as). A CONTAG compreende que a Lei 12.690/2012 não significa uma flexibilização dos direitos dos trabalhadores, mas sim uma subtração dos direitos trabalhistas. Por isso, defende que esta lei não seja aplicada no campo.
As Federações e STTRs precisam denunciar esta manobra junto aos trabalhadores(as), esclarecendo a importância de fugir dessa armadilha. FONTE: Assessoria da Secretaria de Assalariados(as) Rurais da CONTAG