Desde o princípio das discussões sobre a alteração do Código Florestal Brasileiro, a Contag defendeu a necessidade de adequar a lei. Hoje a legislação vigente não atende às diversas demandas das distintas regiões e biomas existentes no Brasil, em que, de modo particular, estão inseridas 4.367.902 propriedades da agricultura familiar, que ocupam 24,3% da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. A maioria dessas propriedades está na ilegalidade, porque não atende às exigências do atual Código Florestal e é impedida do acesso às políticas públicas a elas destinadas, que, bem ou mal, possibilitam a essas famílias produzir e sobreviver no campo brasileiro.
Para garantir representatividade das propostas promovemos, junto com a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, debates em todo o Brasil envolvendo os representantes das 27 Federações de Trabalhadores na Agricultura (Fetag) filiadas à Contag. Os resultados dos encontros deram origem ao Projeto de Lei nº 5.898/09, apenso ao projeto de lei 1876/1999, e visam a atender às demandas da realidade plural e diversa dos agricultores familiares brasileiros.
A Contag apresentou as propostas de alteração ao deputado Aldo Rebelo, relator do PL 1876/99, que trata da alteração do Código Florestal Brasileiro. A Contag reconhece o esforço do parlamentar, que percorreu todo o Brasil, realizando audiências públicas para compreender a realidade e demandas dos agricultores sobre a questão ambiental.
O relatório do deputado contempla parte de nossas reivindicações, o que consideramos um passo importante, entre as quais destacamos: permissão para desenvolver atividades em áreas consolidadas; o pastoreio extensivo tradicional, nas áreas com cobertura vegetal de campos de altitude; permissão para o cultivo sazonal em áreas de várzeas; permissão de atividades em áreas de preservação permanente, desde que com manejo sustentável e que não comprometa a função ambiental da área; moratória de 5 anos onde não será permitida a supressão de florestas nativas e estabelecimento de condições para a recomposição de áreas de preservação permanente.
As propostas que consideramos fundamentais, porém, não foram acatadas no Substitutivo ao Projeto de Lei. A Contag dará continuidade aos debates com o relator e os demais parlamentares, para que as propostas sejam incorporadas ao Substitutivo. Entre elas, destacamos como principal o conceito de agricultura familiar, conforme definido na Lei n° 11.326/06. Pequeno produtor não é o mesmo que agricultor familiar, somente com a inserção deste conceito previsto em lei, justifica-se a isenção de reserva legal até quatro módulos fiscais, prevista no Substitutivo. Compreendemos, ainda, que é necessário aprofundar o debate sobre a função ecológica da Reserva Legal, quando está dispersa em várias propriedades sem formar corredor ecológico.
O tratamento especial e diferenciado para a agricultura familiar se justifica e se reveste na mais importante decisão política de fundo na alteração do Código. Não haverá adequação justa e equilibrada do Código Florestal sem caracterizar e tratar de maneira diferenciada a agricultura familiar. Ela está presente em 45% dos ecossistemas brasileiros, desenvolvendo atividades produtivas diversificadas e de baixo impacto. É preciso diferenciar a agricultura familiar, onde os sujeitos que a praticam ali vivem e da área de terra fazem um meio de produção e de vida no campo.
Os agricultores familiares, mesmo vivendo em condições de vulnerabilidade, muitos em terras consideradas impróprias para a agricultura respondem por 38% do valor da produção e garantem a soberania e a segurança alimentar do País.
O meio rural brasileiro, visto como um espaço plural, se amparado por políticas públicas específicas, possibilita oportunidades que desafiam os(as) agricultores(as) familiares a assumir novas posturas no tratamento das questões ambientais. Por isso, é necessário que a adequação do Código Florestal corresponda às especificidades e às necessidades da agricultura familiar.
Priorizar esse segmento, por meio de políticas públicas e leis que assegurem o respeito à diversidade dos sistemas de produção, garantindo a segurança e a soberania alimentar e nutricional da população, é a melhor opção para os governos que almejam um território ambientalmente sustentável. FONTE: Diretoria da Contag