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CÓDIGO FLORESTAL
Contag analisa mudanças no segundo relatório de Aldo Rebelo
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04 de Maio de 2011

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Assim que o relatório de Aldo Rebelo com as mudanças sobre o novo Código Florestal foi apresentado no dia 01 de maio trazendo as mudanças resultantes do suposto acordo com o governo, a Contag se debruçou sobre o texto a fim de verificar se as propostas apresentadas pela Contag foram contempladas. Foram elencadas uma série de ponderações acerca do texto. Entre as considerações que a entidade considera que contribuem para o avanço na constituição de um novo marco jurídico estão 16 das 18 propostas apresentadas pela Contag ao relator da matéria resultado de um debate interno de quatro anos. O texto de Aldo Rebelo garante o conceito de agricultura familiar, previsto na Lei da Agricultura Familiar (11.326/2006), o manejo sustentável da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal (RL), a comprovação simplificada da reserva legal, a continuidade das atividades nas áreas consolidadas (uva, café, maça) para a agricultura familiar entre outros. A maioria das mudanças propostas deste segundo relatório de Aldo Rebelo é autoaplicável e não remete para legislação complementar para sua efetivação, o que é considerado positivo, pois dá maior segurança jurídica aos agricultores familiares. No caso do tema dos pagamentos por serviços ambientais previsto no texto, por se tratar de assunto anda inexistente na legislação ambiental brasileira necessita de ajustes para se adequar as especificidades de agricultura familiar, mas um avanço que acena com boas possibilidades de consolidar uma política diferenciada de valorização do meio rural para além da produção estritamente agrícola. Apesar dos destaques, a Contag acredita que para melhorar o texto do relator Aldo Rebelo precisa eliminar as ambigüidades contidas. É o caso da anistia geral dos crimes ambientais, que não tipifica os crimes e nem faz distinções pondo no mesmo patamar agricultores familiares e latifundiários. Outra medida polêmica diz respeito à isenção de recomposição de reserva legal a todos os proprietários que possuem até quatro módulos fiscais e que desmataram ao mesmo tempo em que penaliza aos que preservaram com a obrigatoriedade da manutenção e impossibilidade de abertura de novas áreas para uso. Em suas propostas a Contag nunca defendeu isenção de reserva legal para quer que seja. Por último, a Contag reitera necessidade de ampliar o debate sobre a necessidade de adequação do texto de Aldo Rebelo e está conjugando esforço de negociação política e convencimento junto aos parlamentares na Câmara dos Deputados para sensibilizar a todos para a necessidade de adequação das normas com garantia de produtividade e preservação ambiental. FONTE: Assessoria da Presidência da Contag



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