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ELEIÇÕES
Voto não tem preço, tem consequência!
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04 de Outubro de 2024


Arte: Lunna Fabris
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Domingo, 06 de outubro, é dia de escolher quem serão os prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras de 5.569 municípios brasileiros. Todo cidadão e cidadã alfabetizado (a), nascido no Brasil ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, precisa exercer o seu direito ao voto, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

Pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e pessoas a partir dos 70 anos não têm a obrigação de votar, mas têm o direito de também exercer a sua cidadania e escolher os seus representantes nos espaços de poder.

Apesar desse eleitorado ter o voto facultativo, para o Sistema Confederativo (Sindicatos, Federações e CONTAG) ele representa um importante número, fundamental para exercer o direito ao voto nas eleições e definir por melhores rumos para o Brasil. Nesse sentido, os povos do campo, da floresta e das águas têm uma oportunidade de aumentar a sua representação nas Prefeituras e Câmaras Municipais de Vereadores.

Segundo o presidente da CONTAG, Aristides Santos, é fundamental eleger trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares e pessoas comprometidas com o Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.

“Nós, agricultores e agricultoras familiares, devemos saber escolher quem de fato vai trabalhar em defesa do desenvolvimento do campo, da agricultura familiar e das políticas públicas. Quem pode representar e cuidar melhor da gente lá na Câmara Municipal e na Prefeitura são os candidatos e candidatas que estão na luta sindical e popular. Pessoas que têm compromisso com a democracia, os direitos, o desenvolvimento sustentável e sabem trabalhar pelas mulheres, pelos homens, jovens, pessoas idosas e demais segmentos que produzem alimentos saudáveis que alimentam a cidade”, afirma o presidente.

Para votar, é preciso apresentar o título ou um documento oficial com foto. Segundo o TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:

  • carteira de identidade,

  • passaporte,

  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei,

  • certificado de reservista,

  • carteira de trabalho,

  • Documento Nacional de Identidade (DNI);

  • carteira nacional de habilitação.

Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário consultar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome .

“O seu voto pode ajudar muito a melhorar sua vida e de todo o povo do município. Pense bem na hora de votar. Dia 6 de outubro, vote pelo fortalecimento da agricultura familiar”, finaliza Aristides Santos

Por Malu Souza e Verônica Tozzi / Comunicação CONTAG



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