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MARANHÃO
Trabalhadores(as) rurais paralisam a BR 316
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05 de Setembro de 2012

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Cerca de 77 famílias de trabalhadores rurais podem ser despejadas no Povoado Buriti Corrente.

Desde 8 horas da manhã desta quarta-feira (05), cerca de 300 moradores do Povoado Buriti Corrente, que fica localizado entre as cidades de Codó e Caxias – MA, paralisam a BR 316 em protesto a ação de despejo de 77 famílias que moram no povoado.

A via está totalmente obstruída! De acordo com lideranças comunitárias, um batalhão da Polícia Militar que está no local, está sendo bastante truculento com as famílias. Já houve diversas ameaças para coagir os trabalhadores e trabalhadoras rurais que reivindicam a suspensão do despejo e o ingresso, pelo INCRA, da Ação de Desapropriação contra a empresa Costa Pinto Industrial,Pecuária e Agrícola S/A. “ O prazo para o ajuizamento da ação finda em 22 de setembro de 2012, por isso a Fetaema acompanha a mobilização dos trabalhadores(as)”, reforça a secretária de Política Agrária da Fetaema, Maria Lúcia, que está no local.

Ontem (04) a secretária de Política Agrária da Fetaema, Maria Lúcia, o bispo de Coroatá, Dom Sebastião Bandeira e a coordenadora estadual da CPT Antonia Calixto, em reunião, declararam apoio às famílias camponesas. “O despejo contra as famílias de Buriti Corrente é um atentado aos direitos humanos”, destaca a secretária de Políca Agrária da Fetaema, Maria Lúcia.

Próxima reunião Os representantes da Fetaema, CPT e o bispo de Coroatá, serão recebidos na próxima segunda-feira(10), pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Cleones, para tratar da situação das famílias. Vale lembrar que o fato já foi notificado para a Ouvidoria Agrária Nacional e Anistia Internacional. Histórico Em janeiro de 2012, a Empresa Costa Pinto Industrial, Pecuária e Agrícola S/A ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra famílias moradoras do povoado Buriti Corrente, sem comprovar a posse na área. Em suas razões, a empresa alega está desenvolvendo na área, um grandioso projeto de plantio de cana de açúcar e produção de biodiesel, numa localidade que é ocupada há décadas pelas famílias, sem que haja qualquer empreendimento da empresa.

De maneira parcial, sem ouvir as famílias e contrariando o provimento nº. 29 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece, em processos de reintegração de posse, que o magistrado deve comunicar o Ministério Público Estadual, Ouvidoria Agrária Nacional, INCRA e ITERMA, antes de tomar qualquer decisão, o juiz Sidarta Gautama (investigado pela Corregedoria Geral de Justiça em esquema de agiotagem no Maranhão), concedeu a liminar, mandando despejar todas as 77 famílias do local.

As famílias moradoras da área ingressaram com Agravo de Instrumento, por meio das assessorias jurídicas da FETAEMA, contudo, em decisão publicada no Diário de Justiça do Maranhão em 31 de agosto de 2012, a desembargadora Raimunda Santos Bezerra, relatora do agravo de instrumento (n° 0111052012) manteve decisão do juiz Sidarta Gautama, ordenando o despejo das famílias.

Apesar da área está sendo alvo de desapropriação pelo INCRA, a desembargadora não atendeu aos apelos das 77 famílias moradoras da localidade. O clima é de tensão e medo, visto que em 26 de novembro de 2009, as famílias desta localidade foram violentamente despejadas, após ação de reintegração de posse movida pela Empresa Costa Pinto. FONTE: Assessoria de Imprensa FETAEMA - Barack Fernandes



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