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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Subseção do Dieese na CONTAG avalia a correção dos valores/aluno do Pnae e seu impacto no orçamento
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23 de Setembro de 2022


Ubirajara Machado
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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) está com os valores por estudante repassados aos estados e municípios de complementação do gasto com a merenda escolar sem reajuste desde fevereiro de 2017. Na época, pela Resolução CD/FNDE/MEC Nº 1, de 08 de fevereiro de 2017, os valores transferidos pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram reajustados conforme a tabela a seguir. Na mesma tabela, podemos ver como seriam os valores atuais se fossem corrigindo-os pelo índice geral do IPCA até agosto de 2022, ou pelo subitem “Alimentos e Bebidas”. No primeiro caso, a inflação acumulada ficou em 32,83%, no segundo 47,38%.


O Congresso Nacional inseriu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) um dispositivo vetado pelo presidente da República, o qual estipulava que a correção dos valores/aluno(a) do Pnae cobrisse, no mínimo, o período de fevereiro de 2017, o último reajuste, até 2022. A íntegra do artigo vetado é a seguinte, no que diz respeito aos valores do complemento federal para merenda: 

“Art. 25. As dotações da Lei Orçamentária de 2023 (...). 

§ 3º O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a respectiva Lei deverão, em observância ao disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição e, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, consignar dotações que contemplem valores per capita para oferta da alimentação escolar a serem repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios equivalentes, no mínimo, aos valores praticados desde a última atualização, corrigidos na forma do inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” (PLN 05/2022, convertido na Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022).

O esforço extra de entendimento se refere ao termo “corrigidos na forma” do disposto no art. 107 dos “Atos das Disposições Constitucionais Transitórias”, que foi incluído pela PEC do teto de gastos ou Emenda Constitucional nº 95/2016. Segundo o mesmo, a despesa de 2017 será equivalente à despesa de 2016 corrigida em 7,2%, e nos demais anos será aplicado o IPCA. O IPCA acumulado de fevereiro de 2017, até dezembro de 2023, foi estimado pelo Dieese em 35,53%, ou um pouco acima dos 32,83% observados até agosto.

O aumento de fevereiro de 2017 foi o único desde dezembro de 2009 (implementado em janeiro de 2010) para os ensinos médio e fundamental. Creche e pré-escola receberam ajustes menores, mas haviam recebido um reajuste maior em junho de 2012. Tomando por base o ensino médio e fundamental, que receberam apenas 20% desde janeiro de 2010, concedidos em fevereiro de 2017, temos uma perda acumulada de -44,45% e um reajuste necessário de 80,01% do valor/aluno(a) para equipararmos aos valores de janeiro de 2010. Como o reajuste aprovado pelo Congresso na LDO se refere a um mínimo, podemos construir um cenário “máximo” de reposição dos valores desde o início de 2010, conferidos após a Resolução/CD/FNDE nº 67, de 28 de dezembro de 2009.

A Subseção do Dieese na CONTAG fez o exercício da correção dos valores do Pnae e seu impacto no orçamento, tomando como base a proposta do governo de conceder 0% de reajuste para merenda em 2023. A proposta do governo praticamente repete os valores de 2022, com uma diferença mínima devido à variação na expectativa do número de matrículas. São exibidos quatro cenários alternativos.

Os dois primeiros contemplam o reajuste mínimo previsto pelo Congresso na LDO e vetado pelo governo, apenas com uma diferença entre o índice acumulado do IPCA calculado de fevereiro de 2017 a agosto de 2022, e outro calculado até dezembro de 2022, sendo que, neste caso, os meses restantes tiveram sua inflação estimada pelo Dieese. A perda para agricultura familiar, considerando o mínimo de compras de 30% para ela vinculada, varia de R$ 390 milhões a R$ 422 milhões.


No caso do uso do índice de alimentos e bebidas para correção do valor/aluno, a perda chega a R$ 563 milhões. E no caso de o reajuste contemplar a perda inflacionária para os níveis do ensino fundamental e do ensino médio desde janeiro de 2010, o que implicaria uma correção de 80%, a perda financeira para a agricultura familiar chega a R$ 950 milhões em relação à proposta do governo para 2023.

A perda financeira para a agricultura familiar é apenas parte da perda a ser contabilizada, uma vez que alunos(as) e toda a comunidade escolar também acabam sendo vítimas deste descaso. A complementação da União é importante e corresponde à parcela expressiva dos gastos com alimentação escolar na maior parte dos municípios. Na situação de desemprego, de alta da inflação dos alimentos e, ainda, as famílias sentindo os efeitos econômicos da pandemia, a alimentação escolar, às vezes, é melhor ou a única refeição que a criança ou adolescente tem. E se trata de um direito humano fundamental, bem como um dever do Estado, conforme o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal.

A qualidade da merenda está caindo como tem sido amplamente reportado pela mídia, e substituída muitas vezes por produtos industrializados de má qualidade. Ao mesmo tempo, em termos reais, teremos o menor orçamento para o Pnae desde 2016, como mostra o gráfico abaixo, com a dotação inicial deflacionada pelo IPCA de agosto de 2022.


A situação é ainda mais grave porque os preços de referência para alimentos básicos de 2017 subiram muito acima dos valores apresentados aqui. Como exemplo, o feijão carioquinha que custava R$ 5,45 o quilo pela tabela de referência nacional do FNDE, hoje sai por cerca de R$ 8,99, e o arroz tipo 1, que antes custava R$ 2,74, sai hoje por cerca de R$ 6,49. Aumentos de 65% e 137% desde 2017, respectivamente. A correção dos valores repassados pela União é uma questão humanitária, de saúde, de educação e de justiça social. 

Vamos lutar para que o Congresso Nacional derrube o veto e que, na discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023, conceda um aumento máximo e não mínimo para que os(as) estudantes tenham uma merenda escolar digna, e que a agricultura familiar possa contribuir de forma efetiva para a segurança alimenta e nutricional nas escolas deste País.

Fonte: Subseção DIEESE/CONTAG - Alexandre Ferraz



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