A liminar que impedia os idosos de viajar de ônibus interestaduais gratuitamente caiu nesta semana. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o mandado de segurança que barrava o benefício ? garantido pelo Estatuto do Idoso ? até que o mérito do processo seja julgado em instância inferior. A gratuidade aos idosos havia sido questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e pela empresas de ônibus.O benefício aos idosos é uma luta antiga da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), integrante do Conselho Nacional do Idoso. A diretora de Políticas Sociais da Contag, Alessandra Lunas, comemora a decisão do STF. ?Esse reconhecimento é importante e reforça o direito garantido no Estatuto do Idoso. O Brasil é um país que define leis e muitas vezes não as executa, nos deixando dependentes de decisões judiciais como esta. Nós comemoramos essa decisão?.Enquanto o mérito não é julgado definitivamente, passa a valer agravo de instrumento do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, que mantém os benefícios aos idosos e permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas que não oferecerem o serviço gratuito aos idosos. De acordo com o Estatuto, os maiores 60 anos com renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. Dois assentos por ônibus devem ser oferecidos gratuitamente e as demais poltronas com desconto, caso mais de dois idosos queiram viajar no mesmo carro. O maior de 60 anos que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à ouvidoria da ANTT por meio do telefone 0800-610300. FONTE: Fernanda Peregrino Agência Contag de Notícias