A Medida Provisória 871/2019 foi aprovada na noite desta segunda-feira (03) pelo Senado Federal. Apesar de a medida trazer regras mais rígidas na revisão e concessão dos benefícios previdenciários e de tirar o sindicato da condição de declarar o exercício da atividade rural, substituindo pela autodeclaração do segurado(a) especial, com a justificativa de “fazer economia”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) avalia que o texto aprovado já garantiu algumas mudanças significativas em relação à proposta original apresentada pelo governo, a exemplo do aumento do prazo para que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural) seja a ferramenta exclusiva para requerer os benefícios previdenciários. A Medida aprovada passa de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2023.
Também foi acordado entre os líderes do Senado um gatilho que será inserido no texto da Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo do CNIS-Rural, caso seja necessário, para assegurar o direito dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários. “A nossa articulação e pressão nos municípios, nos estados e no Congresso Nacional diminuiu os efeitos negativos na MP 871/2019, proposta pelo governo. Vamos reunir, em breve, as federações para discutirmos as nossas estratégias em defesa da agricultura familiar e pelo fortalecimento da nossa organização sindical”, afirmou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
A secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues, reconhece que a forte ação realizada desde a base com a realização das audiências públicas, de conversas com prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, com senadores e governadores ao longo dos últimos meses foi fundamental para garantir mudanças ao texto. “Enfrentamos uma conjuntura que não era favorável para os trabalhadores e trabalhadoras rurais e para o movimento sindical. Não conseguimos avançar em todos os pontos, mas garantimos o aumento do prazo para a realização do CNIS-Rural, que, na nossa avaliação, é fundamental para a garantia de direitos dos rurais. Vamos continuar mobilizados e vamos centrar forças a partir de agora na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência, que também traz prejuízos para os rurais e para diversas categorias”.
A CONTAG defende quatro pontos no texto da PEC 06/2019: a manutenção das regras atuais para os rurais, agricultores(as) familiares e assalariados(as) rurais, e para acessar o Benefício por Prestação Continuada (BPC), a manutenção da constitucionalização do direito previdenciário e a exclusão da proposta de capitalização em substituição ao regime de repartição.
Foto: Diálogos realizados nesta segunda-feira (03) no Senado Federal. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi