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ASSALARIADOS(AS) RURAIS
SEM DIÁLOGO, GOVERNO VETA ARTIGO QUE PROTEGIA OS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS
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23 de Junho de 2015



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Utilizando o método que marcou a edição da Medida Provisória 665/2014 (que dificultava o acesso ao seguro desemprego e ao abono salarial), publicada às escondidas no dia 31 de dezembro de 2014 e sem qualquer diálogo com as entidades sindicais, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que assegurava o acesso dos assalariados e assalariadas rurais ao Programa do Seguro Desemprego, suprimindo o direito de milhões trabalhadores.

Durante toda a tramitação da Medida Provisória 665/2014 a CONTAG manteve diálogo com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal e com o GOVERNO FEDERAL quando manifestou sua contrariedade à medida provisória, destacando que as regras anteriores ao ajuste fiscal já impediam o acesso de milhões de assalariados e assalariadas rurais, haja vista que o elevado grau de informalidade (60,1%) e a prevalência dos contratos por prazo determinado (safra e curta duração) no campo. Deste modo, a CONTAG alertou que, com as mudanças trazidas pela Medida Provisória, os assalariados e assalariadas rurais seriam excluídos definitivamente do Programa do Seguro Desemprego.

A CONTAG passou a atuar na Câmara dos Deputados para que fosse corrigido esse erro histórico, estendendo o Programa do Seguro Desemprego aos trabalhadores safristas e aos contratados por curta duração, defendendo assim a posição histórica da própria Confederação, as 27 Federações e dos 4 mil Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Esta proposta foi apresentada através de emenda elaborada pelo Deputado Odorico (PT-CE) e, após ganhar o apoio de diversos parlamentares, passou a ser combatida pelo Governo Federal que passou a atuar nos bastidores para que os parlamentares não aprovassem a emenda.

Com a ação determinante do Palácio do Planalto que, registre-se, não estabeleceu qualquer diálogo com a CONTAG, a referida emenda foi rejeitada, mas, graças a sensibilidade do Senador Paulo Rocha (PT-PA), foi inserido na Medida Provisória o artigo 4º -A, que manteria as regras de acesso ao seguro desemprego anteriores ao ajuste fiscal. Mesmo tendo defendido a extensão do seguro desemprego aos safristas e aos contratados por curta duração, esta Confederação compreendeu que a manutenção das regras representaria um prejuízo menor aos assalariados e assalariadas rurais e passou a defender esta proposta.

Não satisfeito em impedir a extensão do programa aos Safristas, o Governo Federal ROMPEU O ACORDO construído e alterou o texto do relator limitando o acesso ao seguro desemprego aos trabalhadores rurais contratados por prazo INDETERMINADO, excluindo, por conseguinte, todos aqueles contratados por prazo determinado e que viessem a ter seus contratos rescindidos sem justa causa e antes do prazo previsto. A CONTAG novamente tentou reverter este quadro e, com o apoio do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do Deputado Heitor Shuch, apresentou Destaque de Bancada para que fosse excluída a expressão “CONTRATADO POR PRAZO INDETERMINADO”. Mais uma vez o Palácio do Planalto atuou e orientou toda a bancada do governo a votar contra a proposta. Graças à ação do Palácio do Planalto a proposta foi derrotada na Câmara dos Deputados, causando um prejuízo incalculável para os trabalhadores.

Surpreendida com o comportamento do Governo Federal, a CONTAG manteve contato com a Secretaria Geral da Presidência da República quando alertou sobre os prejuízos causados aos trabalhadores (as) e sobre a quebra do acordo construído no Congresso Nacional. Após isto, esta Confederação passou atuar no Senado Federal para que fosse assegurado o acordo firmado inicialmente, o que só seria possível com a alteração da redação do artigo 4-A. Após semanas de diálogo com Senadores de diversos partidos e de tentativas de construção de uma solução, foi apresentada emenda de redação pelo próprio relator, assegurando, deste modo que as regras de acesso ao seguro desemprego seriam efetivamente mantidas para os assalariados e assalariadas rurais.

É importante destacar que havia um plano B: um destaque de supressão apresentada pelo Senador Antônio Valadares (PSB-SE), apoiada por diversos Senadores, e que, caso aprovado, obrigaria a devolução da Medida Provisória à Câmara dos Deputados. Após este longo caminho foi aprovado o art.4º -A, mantendo as regras de acesso aos seguro desemprego para os trabalhadores rurais, que passariam a ter este direito desde que preenchessem os seguintes requisitos:

a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

c) não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural;

d) encontrar-se em situação de desemprego involuntário;

e) não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;

f) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.

Acreditando que a ofensiva do Governo Federal contra os direitos dos assalariados e assalariadas rurais havia cessado, a CONTAG comunicou a sua base o acordo firmado, tendo elaborado panfleto informativo e encaminhado às 29 Federações e quase 4 mil Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Ocorre que, no último dia do prazo para a sanção da Medida Provisória, esta Confederação foi informada extraoficialmente que o art.4º - A seria vetado pela Presidente Dilma Rousseff, informação que foi confirmada após contato mantido com a Secretaria Geral da Presidência da República. Ou seja, o Palácio do Planalto, às escondidas, atentava contra o direito dos trabalhadores(as) rurais sem, sequer, se preocupar em estabelecer qualquer tipo de diálogo ou comunicar previamente esta ação, demonstrando total desrespeito institucional.

Diversos contatos foram feitos com a Secretaria Geral da Presidência da República e com o Ministério do Trabalho e Emprego alertando, mais uma vez, os prejuízos que seriam provocados com o veto e esclarecendo de que não haveria motivos que justificassem tal medida.

Na edição do Diário Oficial da União de 17 de junho de 2015 foi publicado o veto ao art.4-A, a partir de pareceres que teriam sido elaborados pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e, surpreendentemente do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que coordena a Comissão Nacional do Trabalhador Rural Empregado e que não submeteu o tema aos membros da comissão, sob a seguinte alegação:

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução.”

As razões do veto são equivocadas e nada mais representam do que uma forçosa tentativa de justificar a violação de direitos e do acordo firmado no âmbito da Câmara Federal, garantindo que os Empregados (as) Rurais paguem com o pouco que têm o custo do ajuste fiscal proposto pelo Governo. Neste sentido, é importante destacar:

a) Não há que se falar em quebra da isonomia, mesmo porque o princípio constitucional da isonomia autoriza que os desiguais possam ser tratados de forma desigual, como forma de promover a igualdade. O próprio Estado Brasileiro já aplica este entendimento quando estabelece regras específicas como as cotas e, no caso específico da proteção ao desemprego, com o seguro defeso e o seguro desemprego para os libertados de trabalho escravo, por exemplo;

b) Afirmar que as medidas do art.4º-A são mais restritivas para os rurais demonstra o total desconhecimento da realidade rural ou do que propõe a MP 665/2014. A redação trazida pelo ajuste fiscal exige 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses de trabalho, o que, para um setor com uma rotatividade de mão de obra elevada e com a predominância de contratos de safra em quase 70% das relações de emprego, é praticamente impossível de ser alcançado;

c) Não há que se falar com relação à omissão de regulamentação sobre a quantidade de parcelas a serem pagas, já que o §2º, do art.4-A, estabelece que: “§ 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador rural desempregado, por período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.”

d) Por fim, cumpre destacar que a Lei 7.998/90 estabelece o valor da parcela do seguro desemprego em dispositivo legal distinto daquele que trata dos requisitos, precisamente no art. 5º da mesma lei.

Da simples leitura das observações trazidas acima, evidencia-se que os argumentos utilizados para justificar o veto são equivocados e, certamente, representa a tentativa de justificar tecnicamente a posição política do Governo Federal de impedir que os empregados e empregadas rurais sejam protegidos dos efeitos da Medida Provisória 665/2014 e, assim, paguem com o pouco que tem a “sua parte” nas medidas propostas pelo ajuste fiscal.

Diante de tudo que aqui foi exposto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura(CONTAG), vem a público manifestar seu REPÚDIO a este golpe do Governo Federal contra os assalariados e assalariadas rurais, assim como, ao procedimento que foi utilizado desde a tramitação da MP 665, marcado pela total ausência de diálogo e pela atuação às escondidas para derrubar conquistas e prejudicar milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais. O mínimo que se pode esperar de um Governo que se anuncia como dos Trabalhadores é o respeito e o diálogo com aqueles que de fato e de direito representam o interesse dos trabalhadores e trabalhadoras.

Por fim, destacamos que esta Confederação honrará a sua história e continuará na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e buscará, no âmbito do Congresso Nacional a derrubada do veto da Presidente Dilma Rousseff que representa uma violação imperdoável a todos os Empregado e Empregadas Rurais brasileiros.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG) FONTE: CONTAG



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