Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
RECURSOS
Seguro ampara perdas de safra dos agricultores familiares
WhatsApp

13 de Janeiro de 2009

TEMAS RELACIONADOS:
recursos

As perdas de safra provocadas por estiagem, chuva excessiva e outros eventos adversos que vêm ocorrendo nesta safra, especialmente na região Sul do País, são amparadas pelo Seguro da Agricultura Familiar (Seaf). Além desses contratempos, o Seaf cobre prejuízos por ventos fortes, granizo, geada e variação excessiva de temperatura. Na safra 2007/2008, houve considerável número de pedidos de cobertura. Nos três estados do Sul, 22.147 agricultores já receberam o Seaf.

Em todo o País, o Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de operações que receberam o Seguro pago pelo Governo Federal, com 17.956 coberturas pagas, representando R$ 46.940.380. O Paraná é o segundo colocado da região Sul, com 2.718 coberturas pagas, totalizando R$ 13.211.579. Em Santa Catarina, foram pagas 1.473 coberturas, no valor total de R$ 5.039.039.

A Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) acompanha esses casos e tem tomado todas as providências para reduzir, por meio do Seaf, os prejuízos dos agricultores familiares.

Seguro - Mais de 90% dos financiamentos de custeio agrícola dos agricultores familiares estão protegidos pelo Seaf. Para se beneficiar do Seaf, o agricultor deve conhecer as regras do seguro e observar as condições para que não haja problemas na hora da comunicação de perdas.

As culturas incluídas no Seaf são: algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, feijão caupi, girassol, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo, ameixa, banana, caju, café arábica, café robusta, dendê, maçã, nectarina, pêra, pêssego, uva americana e uva européia. Todas as lavouras irrigadas são amparadas pelo Seguro. As lavouras consorciadas também podem ser beneficiadas pelo Seaf, desde que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola de risco climático.

O Seguro cobre até 100% do valor do financiamento, mais 65% da receita líquida esperada, com ressarcimento limitado a R$ 2.500,00. A cobertura é direcionada a lavouras que tiveram perdas superiores a 30% do que foi estimado no momento da contratação do financiamento junto ao banco.

Outra exigência do seguro é de que a lavoura tenha sido plantada e conduzida corretamente, com a observação das condições indicadas pelo zoneamento agrícola.

O secretário de Agricultura Familiar (SAF/MDA), Adoniram Sanches Peraci, explica que, nesta safra, há situações nas quais o plantio não chegou a ser feito por falta de chuvas e conseqüente baixa umidade no solo. A orientação do secretário para esses casos, se ainda houver tempo no calendário do zoneamento agrícola, é a de que o plantio seja realizado.

Se o período de zoneamento houver sido esgotado, entretanto, o plantio seria de alto risco e, deste modo, a cobertura pelo Seaf não seria permitida. "Não está nos planos da Secretaria alongar os prazos para os plantios, pelo alto risco que esta ação pode trazer para os agricultores e para o Governo", alerta Peraci.

Segundo o secretário, a SAF/MDA, os agentes financeiros e o Banco Central do Brasil estão empenhados no sentido de assegurar, a todos os agricultores familiares que tiveram prejuízos por fator amparado pelo Seaf, o recebimento da visita do perito no tempo estabelecido no manual de crédito. O esforço é voltado, ainda, à garantia de realização das perícias em conformidade ao que estabelece o Conselho Monetário Nacional, inclusive no tocante à medição da área efetivamente plantada e ao registro fotográfico das lavouras. "As indenizações deverão ser efetivadas até a data prevista para a comercialização da produção, que seria colhida caso não houvesse ocorrido o sinistro, ou seja, para as lavouras da região sul, até julho e agosto", prevê.

Notas fiscais - As normas do Manual de Crédito Rural (MCR) estabelecem que o agricultor deve estar de posse das notas fiscais dos insumos aplicados na lavoura e, do mesmo modo, apresentar esses documentos ao banco, no momento da comunicação de ocorrência de perdas. A nota fiscal deve ser nominativa ao agricultor segurado. "A insuficiência de comprovação de insumos não desclassifica a operação nem impede o pagamento de indenização, mas pode gerar uma redução no cálculo da indenização correspondente ao valor não aplicado na lavoura", destaca o secretário.

É importante, portanto, que o agricultor mantenha consigo esses comprovantes. Pode ser admitida nota fiscal para um grupo de agricultores que fizeram compra coletiva, mas, nesse caso, a nota fiscal deve conter uma relação em anexo, ou no verso, com a especificação de cada um dos produtores e os respectivos valores e quantidades de insumos adquiridos.

Está admitida a utilização de insumos de produção própria, desde que esteja prevista no contrato de crédito e na vistoria de comprovação de perdas. O agricultor deve, ainda, apresentar ao perito a capacidade de produção dos insumos, a fabricação dos mesmos e o uso do resultado dessa produção nas lavouras onde ocorreram os prejuízos.

Sementes - Como explica Peraci, o agricultor que, na safra passada, plantou semente certificada, pode separar uma parte para plantar no ano seguinte. Para tanto, deve ter a nota fiscal do ano anterior.

Sementes crioulas podem ser utilizadas, desde que a cultivar seja cadastrada na SAF. O agricultor interessado deve procurar uma entidade que atua com cultivares crioulas e a entidade deve fazer o cadastramento da cultivar no site do Seaf na internet. O sistema fornece um certificado que pode ser apresentado ao agente financeiro. Mesmo que a lavoura já tenha sido plantada, o cadastramento ainda pode ser feito.

"A Secretaria está lembrando a todos os agentes, bancos e peritos, que não deve ser exigida nota fiscal de sementes crioulas. Também incentiva a realização do cadastro das cultivares crioulas ainda não cadastradas, para a obtenção de cobertura do seguro nesta safra", explica Peraci.

Deste modo, não deve ser recusada a cobertura do seguro por falta de cadastro da cultivar. O agente deve acolher a comunicação de perdas, orientar o agricultor a procurar uma entidade para fazer o cadastramento, solicitar a perícia e aguardar o cadastramento para dar sequência aos procedimentos de indenização.

Anexos relacionados:http://www.mda.gov.br/arquivos/2001719679.jpg FONTE: MDA



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
JOVEM SABER (Novo)
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico