A Lei 13.288/16, que regulamenta a atividade de integração entre produtores rurais e indústria no Brasil, foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente da República interino Michel Temer. Como esse sistema ainda não era regulamentado, a Lei agora estabelece as condições, obrigações e responsabilidades contratuais entre as partes, ou seja, cria segurança para firmar parcerias que visam aumentar a eficiência da produção agropecuária. Essa é uma importante conquista reivindicada há vários anos pela CONTAG, Federações e Sindicatos.
Temer vetou apenas o parágrafo único do artigo 14, que abria prazo de 180 dias para que os contratos de integração vigentes fossem adequados às novas regras. Segundo o secretário de Meio Ambiente da CONTAG, Antoninho Rovaris, esse veto não traz prejuízo. “De nossa parte, vamos trabalhar para firmar, formalizar e adequar as parcerias no menor prazo possível. Por isso, não vejo prejuízos na retirada desse prazo que constava na matéria original”.
Durante a tramitação ainda na Câmara dos Deputados, a CONTAG sugeriu 16 emendas ao projeto original, e todas elas foram acatadas na aprovação pelos deputados e deputadas, em um processo de acordo entre CONTAG, CNA, Associação Brasileira de Criadores de Suínos, Associação Brasileira de Proteína Animal, Organização das Cooperativas do Brasil, entre outras entidades. E, no Senado Federal, o texto foi aprovado sem alterações. Entre os principais avanços será a criação do Fórum Nacional de Integração Agroindustrial (Foniagro), composto por representantes dos produtores integrados e das agroindústrias integradoras para definir políticas nacionais e as diretrizes gerais para o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos sistemas de integração do país. A Lei também estabelece com muita eloquência o que deve constar nos contratos de integrações, incluindo a necessidade de divulgação por parte da empresa integradora das condições em que a empresa se encontra, para que os integrados façam uma adesão mais consciente. Essa divulgação se dará por meio do Relatório de Informação da produção Integrada (RIPI), que garantirá a transparência na relação de prestação de serviços. Outro aspecto importante será a criação da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec) em cada planta industrial dessas empresas, da qual participarão representantes dos integrados, das suas organizações e também das representações das indústrias. O secretário de Meio Ambiente da CONTAG, Antoninho Rovaris, explica porque é tão importante ter uma Lei dos Integrados no Brasil. “A atividade de integração, até o momento, era regida apenas pelo código civil. Com a sua aprovação, agora temos no Brasil uma legislação que dará garantias jurídicas para maior segurança da continuidade das atividades em que os agricultores e agricultoras estão envolvidos. Entendemos como um grande passo dado para a Agricultura Familiar no Brasil e um grande momento para a organização da produção”, afirma Antoninho Rovaris. FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Verônica Tozzi e Lívia Barreto