Os sindicatos não devem negociar cláusulas que contemplem remuneração com valor inferior ao estabelecido pela legislação estadual para os trabalhadores rurais. A recomendação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) que emitiu uma circular a todas as entidades sindicais do Paraná que representam tanto os trabalhadores como os empregadores rurais.
O documento foi assinado pelo procurador do Trabalho, Luercy Lino Lopes. "Como o Ministério Público é o fiscal da lei, nós solicitamos a mediação do órgão no processo de negociação com a classe patronal pois há empregadores que ainda resistem em pagar o piso regional aos trabalhadores rurais. A recomendação é fruto dessa iniciativa nossa", explica Carlos Buck, assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep).
O piso salarial regional foi criado no Paraná em 2006 através da Lei nº 15.118, com base na lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000. Ela concede aos estados e ao Distrito Federal expressa autorização para "instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho".
Segundo o procurador Luercy Lino Lopes, a recomendação do MPT foi emitida considerando que a categoria dos trabalhadores rurais é contemplada pela lei estadual do piso regional, cujo valor em vigor é de R$ 527,00, de acordo com a lei 15.826, de 15 de maio de 2008. "A inobservância do piso previsto na legislação estadual, em instrumentos normativos, gera o desrespeito às mais comezinhas normas protetivas do trabalho, configurando lesões aos direitos ou interesses dos trabalhadores rurais", afirma no documento.
Além disso, o valor do piso deve ser utilizado como parâmetro nas negociações e acordos coletivos de trabalho, levando em consideração o Princípio da prevalência da norma mais benéfica. "A partir da constatação irrecusável de que a instituição de um piso salarial a determinada categoria só pode, por determinação constitucional, ter como objetivo a melhoria de sua condição social, mostra-se absolutamente inadmissível aceitar que um instrumento normativo que fixa piso salarial inferior possa se sobrepor a uma lei que estabelece piso salarial superior, mais vantajoso para os trabalhadores envolvidos", argumenta o procurador.
Segundo Luercy Lino Lopes, a fixação de pisos com valores mais baixos em relação aos dos pisos salariais estaduais pode levar os responsáveis pela negociação a responder por eventual ação civil pública, podendo, inclusive, virem a ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo. FONTE: Fetaep