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ASSALARIADOS(AS) RURAIS
Rotatividade no Mercado de Trabalho preocupa movimentos sociais e governo
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13 de Março de 2014


Júnior César Dias
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assalariados(as) rurais

O alto índice de rotatividade no mercado de trabalho vem preocupando os governantes e os movimentos sociais. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2013, o Brasil gerou mais de 1,1 milhão de postos de trabalho formais. No entanto, o número de empregados(a) temporários vem aumentando significativamente, gerando um alto índice de informalidade devido ao curto prazo dos contratos.

O setor campeão de rotatividade no mercado de trabalho é o da Construção Civil, com 115%. O da Agricultura vem em segundo lugar, com 92%, seguido do Comércio, com 64%. Significa dizer que, no caso da Agricultura, 92% da força de trabalho têm seus contratos encerrados em menos de um ano. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – Pnad 2012), mais de 1,4 milhão de empregados(as) rurais estão em ocupações temporárias. Esse número representa 33% do total de trabalhadores(as) rurais assalariados(as) em todo o País. Dos 1,6 milhão com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada no campo, os temporários representam apenas 14,8% do total. Já os sem CTPS assinada, representam 49,9%. Isso induz a pensar que a temporalidade do trabalho está quase que diretamente ligada à informalidade – quanto mais temporário o trabalho maior a chance de ser informal.

Verificando os dados diários da RAIS/MTE, a Subseção do Dieese na CONTAG constatou que, para o período de 12 meses, quase todos os contratos de trabalho no meio rural iniciam e se encerram dentro do ano. O pico de número de empregados é identificado no período de junho a setembro, época de safra das culturas que mais empregam, como cana-de-açúcar e café, por exemplo.

Para debater esse fenômeno, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realizaram, nos dias 11 e 12 de março, no auditório do MTE, em Brasília, o I Seminário sobre Rotatividade no Mercado de Trabalho: Diagnósticos e Propostas de Enfrentamento. A CONTAG foi convidada para apresentar o cenário da rotatividade no campo e propostas para enfrentar esse fenômeno.

Na avaliação da CONTAG, segundo Aristides Santos, diretor da CONTAG que participou do seminário, a questão da rotatividade no meio rural não é percebida pelo movimento sindical como o principal problema, pois a sazonalidade da produção é algo comum no processo produtivo. “O problema está na não formalização dos contratos de trabalho”, explica.

Além da informalidade, o dirigente também destaca que outros problemas resultantes da ausência do Estado nesse acompanhamento são a precarização do trabalho, a insuficiente fiscalização e capacitação profissional e o trabalho escravo.

O seminário proporcionou a construção de um diagnóstico sobre a questão da rotatividade no País e de alternativas para o enfrentamento desse fenômeno. Dentre as propostas apresentadas, a CONTAG destaca a necessidade de haver contrapartida social das empresas nos projetos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a não exigência de experiência quando for contratado algum trabalhador ou trabalhadora que já trabalhou na mesma empresa.

Por defender os direitos dos(as) trabalhadores(as) rurais assalariados(as), a CONTAG desenvolve várias ações de combate à informalidade nas relações de trabalho no campo. Uma delas é a experiência dos Pilotos de Combate à Informalidade em Ituporanga/SC e Uruguaiana/RS, realizada em parceria com o Dieese, centrais sindicais e outros parceiros. Os pilotos fazem parte do Projeto Redução da Informalidade por meio do diálogo Social (http://www.dieese.org.br/projetos/informalidade.html) que visa solucionar o problema da informalidade com, entre outras medidas, a simplificação dos processos de admissão e demissão garantindo agilidade e a formalização dos contratos de trabalho de curto prazo. Esse processo de simplificação se dá por meio do módulo do E-Social para o pequeno produtor, cuja lei (MP Nº 619, de 6 de junho de 2013) estabelece seu pleno funcionamento a partir de 1º de maio de 2014. Ele foi criado com o objetivo de simplificar a emissão de guias nas contratações por curta duração.

FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi



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