AConfederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), as 27 Federações Estaduais (FETAGs) e os mais de 4.000 Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs)que formam o Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), manifestam sua contrariedade quanto aos efeitos e o processo unilateral de formulação e publicação do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais.
A postura autoritária do Ministério do Meio Ambiente impôs à sociedade brasileira os termos do referido Decreto, negando-lhe o direito de manifestação prévia sobre tema de tal relevância. Nesse contexto, ressalta-se a desconsideração do MSTTR neste debate como representante de um setor essencial à garantia da segurança e soberania alimentar e da conservação ambiental. É preciso destacar que os representantes da CONTAG, FETAGs e STTRs participam de colegiados, fóruns de debate e de outros espaços de definição de políticas públicas sobre o meio ambiente, onde os temas deste Decreto não foram tratados.
Este processo resultou na formulação de um instrumento legal inaplicável e inadequado à agricultura familiar, negando a realidade cultural e produtiva que a estruturou. A aplicação desse Decreto inviabiliza as atividades produtivas da agricultura familiar e dos assentamentos de reforma agrária, impactando diretamente na produção de alimentos no país. Além do mais trata as agricultoras e os agricultores familiares como criminosos e impede o seu acesso às políticas públicas destinadas ao campo.
É importante destacar que os trabalhadores e as trabalhadoras rurais representados pelo MSTTR não se furtam às responsabilidades pela conservação e pela preservação ambiental. No entanto, é fundamental que os instrumentos normativos e as políticas públicas estejam voltados à garantia do equilíbrio entre a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais, respeitando a realidade dessas comunidades.
Neste sentido, exigimos a imediata abertura de diálogo com o MSTTR visando à revisão dos termos do presente Decreto para atender às demandas da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.
Diretoria da CONTAG