O início da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, interposta pela OAB, desencadeou uma grande polêmica no Congresso, nos meios de comunicação e na sociedade. E trouxe, definitivamente, para a pauta política a Reforma Política.
Várias são as alternativas de Reforma Política em discussão na sociedade. Todavia elas se agrupam em torno de uma questão central: ampliar ou reduzir o grau de participação popular no processo político.
Uma das propostas de Reforma Política que ampliam a participação popular é o Projeto de Lei nº 6316/2013 da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. Ele conta com grande adesão da sociedade sendo apoiado por 61 das mais importantes entidades sociais e o respaldo de 161 deputados federais.
Este Projeto procura dar respostas às mais graves distorções do processo eleitoral brasileiro. Para corrigir a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção eleitoral o Projeto proíbe o financiamento de campanhas por empresas e adota o Financiamento Democrático de Campanha. Esta proposição incorpora o financiamento público de campanhas eleitorais e permite o financiamento de pessoas físicas, limitado a R$ 700,00. Sendo que o total desta contribuição não pode ultrapassar a 40% da contribuição pública. Prevê, também, uma série de medidas de criminalização do “caixa 2” de campanha.
O Financiamento Democrático de Campanha irá propiciar uma drástica redução dos custos de campanha, além de criar sérias barreiras para a corrupção eleitoral, tão combatida nas manifestações populares.
O Projeto prevê também, a adoção do sistema eleitoral proporcional. Este é um importante aspecto democrático do modelo brasileiro. Todavia o sistema eleitoral proporcional com lista aberta, adotado no Brasil, cria uma grave distorção na disputa eleitoral: o voto é dado a pessoas e não a propostas que visem superar os problemas do País. E este modelo proporciona que ganhe o candidato que tiver mais recursos.
O Projeto da Coalizão adota uma alternativa criativa para o sistema eleitoral, através do sistema eleitoral proporcional em dois turnos. No primeiro, o eleitor vota na plataforma e na lista de candidatos elaborada de forma democrática, com a participação dos filiados do partido. Em função do quociente eleitoral define-se o número de representantes que cada partido terá no legislativo.
No segundo turno, concorrem os primeiros da lista partidária, correspondendo ao dobro das vagas conquistadas por cada partido. Assim, por exemplo, o partido que conquistar cinco cadeiras parlamentares disputará o segundo turno com os dez primeiros de sua lista eleitoral. Caberá ao eleitor decidir, em última instância, quem será eleito.
Tal alternativa conduzirá a uma elevação do nível político das campanhas eleitorais, que deixarão de ser realizadas em torno de indivíduos. As eleições passarão a se dar em torno das alternativas oferecidas, pelos partidos políticos, aos problemas do País.
Esta alternativa, além de elevar o nível do debate eleitoral, forçará os partidos a terem identidade político-ideológica, tornando-os mais representativos. Como o voto no primeiro turno é no partido, aquelas legendas partidárias que não tiverem mensagem capaz de convencer os eleitores tenderão a desaparecer, pelo caminho democrático do voto popular.
A adoção do segundo turno leva em consideração a cultura política do povo brasileiro, acostumado a votar no candidato. E, como só irá para o segundo turno os primeiros nomes da lista partidária, correspondentes ao dobro das vagas obtidas por cada partido, a resultante é a redução expressiva o número de candidatos. Com a consequente redução do custo de campanha, possibilitando uma efetiva fiscalização das eleições, sobretudo do “caixa dois”. E mais, impede o chamado “efeito tiririca”, pois os votos de um candidato não serão repassados para outro.
O projeto incorpora, ainda, a paridade de gênero na elaboração das listas de candidatos para enfrentar a questão da sub-representação política das mulheres. O Brasil tem 201 milhões de habitantes, dos quais 100 milhões são mulheres. Todavia elas só dispõem de 9% de representantes femininas na Câmara e 14,81% no Senado Federal.
Outro importante aspecto do Projeto diz respeito à regulamentação dos mecanismos de democracia direta como o plebiscito, referendo e projeto de iniciativa popular. Importantes mecanismos de manifestação da vontade popular, ainda muito pouco utilizados.
Para que este Projeto possa ser aprovado, é indispensável uma grande mobilização social e uma forte pressão sobre o Congresso. E isto só ocorrerá se houver uma grande união de caráter suprapartidário, dos partidos democráticos, entidades da sociedade civil e do povo em torno do Projeto de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.
Caso isto não ocorra, estaremos correndo o risco de ser aprovada uma Reforma Política de cunho antidemocrático e teremos perdido a oportunidade de darmos um salto no processo de democratização da sociedade brasileira.
FONTE: Aldo Arantes, secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB