A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) através da Secretaria de Formação e Organização Sindical torna público e informa às suas Federações e Sindicatos filiados que o Ministério da Economia mantém a prorrogação da suspensão em todo Brasil dos procedimentos de análise, bem como das publicações relativas ao processo de registro sindical e alteração estatutária até 07 de abril de 2020.
Essa é mais uma tentativa do governo federal para desqualificar a existência do movimento sindical, e consequentemente sua atuação histórica em defesa de políticas públicas inclusivas que garantem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, afirma o secretário de Formação e Organização Sindical da CONTAG, Carlos Augusto Silva (Guto).
A alteração do prazo de suspensão de concessão de novos registros sindicais foi publicada através da portaria nº 3.203, de 5 de fevereiro de 2020 (DOU 06.02.2020, Seção 1, pag. 59), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O ato normativo alterou a Portaria SEPRT n.º 1.229/2019 que, por motivo de transferência da competência para o Ministério da Economia, já havia suspendido todas as decisões em processos de requerimento de registro sindicai pelo prazo de 90 dias contados de 07/11/2019, cujo término ocorreu no dia 04/02/2020.
Vale ressaltar que a decisão não se aplica aos registros sindicais por determinação judicial.
Acesse AQUI o texto da Portaria.
FONTE: Comunicação CONTAG