Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Social é direito, não mercadoria
WhatsApp

10 de Abril de 2017

TEMAS RELACIONADOS:
previdência social

Artigo publicado no Jornal “A Tribuna” de Vitória/ES, em 05/04/2017, página 19

Em 13 de maio de 2016, um conhecido me disse que, já antes de 1888, os escravos no Brasil podiam ser livres: era somente comprarem sua alforria. Comentário infeliz! Graças a Deus, os brasileiros sabem que a liberdade é um direito e não se dá por meio de compra-venda.

Distintos dos direitos à vida, ida e vinda, palavra, opinião, propriedade, há os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, conforme o atual art. 6º da Constituição Federal (CF).

Os primeiros dizem respeito à liberdade da pessoa e limitam o poder do Estado e dos demais indivíduos. Foram conquistados contra o Estado absolutista, onde não havia cidadãos, mas apenas súditos do rei. A partir da Revolução Francesa de 1789, passaram a ser reconhecidos em quase todos os países.

Os direitos sociais vieram para tornar mais efetiva a igualdade, assegurada formalmente no âmbito jurídico, mas que não alcançava as dimensões social e material. Nossa “sociedade de mercado”, se nada for feito, é concentradora de riqueza e gera pobreza, mesmo entre quem tiver trabalho. Os direitos sociais, reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e na Constituição Federal (CF) de 1988, são a garantia de que ninguém será deixado na miséria e na infelicidade. E se tornam realidade graças às políticas públicas.

A Previdência Social visa o sustento do trabalhador (e de sua família) que perdeu os rendimentos do trabalho. Contudo, a CF, ao afirmar o “caráter contributivo” desse direito, introduz um potencial conflito de concepções. De um lado, o direito social na lógica “a cada um segundo sua necessidade”. De outro lado, a contraprestação ao pagamento: “a cada um, de acordo com sua contribuição”, como se a dignidade fosse devida apenas a quem por ela possa pagar, tornando-se uma mercadoria.

O art. 194 da CF reduz esse conflito, ao dispor: •“a universalidade da cobertura e do atendimento”, ou seja, dando à previdência a missão de incluir a todos; •“a equidade na forma de participação no custeio”, para contemplar também quem tiver baixa capacidade contributiva; •“a diversidade da base de financiamento”, que viabiliza a previdência como política de Estado, financiada por toda a sociedade.

A proposta de reforma (PEC 287) exclui da proteção previdenciária quase a metade dos segurados quando aumenta as exigências contributivas em detrimento do direito social, ignorando as disposições do art. 194 da CF.

Com efeito, o agricultor familiar (sem salário) será obrigado a contribuir mensalmente como se o tivesse. O aumento da carência contributiva da aposentadoria por idade, de 15 para 25 anos, punirá quem tiver ficado desempregado ou trabalhado na informalidade, bem como a mulher que se dedicou ao trabalho doméstico não remunerado. A retirada do salário mínimo como piso das pensões por morte e dos benefícios assistenciais condenará milhões à indigência.

Liberdade não tem preço. Níveis mínimos de dignidade para todos os brasileiros também não. Por excluir multidões dos direitos da cidadania, a PEC 287 não pode ser aprovada. FONTE: Luciano Fazio, consultor e autor do livro “O que é previdência social”, Loyola, 2016



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico