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CARTA DE BELÉM
Por que a Medida Provisória 1151/2022 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada?
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29 de Março de 2023



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Hoje, o mercado de carbono no Brasil ainda não tem nenhuma regulação. O termo créditos de carbono virou sinônimo de balcão de negócios, onde a especulação financeira dita as regras e a conservação das florestas não é nem de longe a prioridade nas transações. 

Neste cenário de total desorganização querem aprovar a Medida Provisória 1151, que visa inserir, na concessão florestal, a possibilidade de comercializar créditos de carbono.  As concessões florestais são executadas por empresas, que exploram economicamente as florestas e não representam povos e comunidades tradicionais que nelas vivem, logo, conferir a elas maior atribuição seria repassar o papel de guardiãs das florestas ou submeter os povos que vivem nessas áreas a uma tutela do setor privado.

Avançar com essa MP é colocar o carro na frente dos bois e gerar mais especulação e pressão em cima dos territórios, sem marcos legais que regulem o setor e promovam a proteção dos direitos territoriais e da consulta, livre prévia e informada.

Além disso, a aprovação dessa MP reduz a barganha do Brasil nas negociações internacionais de mudanças climáticas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e da implementação do Acordo de Paris, ao avançar em temas sensíveis, já que estão entregando ao mercado, via legislação nacional, algo que ainda está em debate neste outro âmbito.

O grupo Carta de Belém divulgou uma nota sobre esse assunto. A CONTAG é uma das organizações que subscrevem o documento.

Leia abaixo:


Por que a Medida Provisória 1151/2022 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada?

Elaborada com o objetivo de alterar a legislação vigente sobre concessão de florestas públicas nacionais e sobre gestão de Unidades de Conservação, a MP 1151, ao invés de focar no tema, tratou principalmente de inserir na concessão florestal, como um contrabando, o direito a comercialização de créditos de carbono florestais. Ou seja, permitirá que a empresa que obtenha a concessão, por exemplo por 40 anos para a exploração de 40 mil hectares em manejo florestal, obter igualmente a possibilidade de aferir e comercializar créditos de carbono sobre tal área, convertendo o manejo madeireiro em ativo ambiental e possibilitando que outro ente público ou privado, nacional ou internacional, possa compensar suas emissões de gases de efeito estufa. No fundo estamos falando do uso de florestas públicas e de Unidades de Conservação no rol de licenças para poluir, corroborando para o atraso ao urgente e necessário corte de emissões de gases de efeito estufa para enfrentamento da crise climática. 

A inserção da possibilidade de transação de créditos seria um “atrativo”, como a própria MP se refere, para investimento em manejo florestal, considerada uma das atividades principais para que o Brasil alcance metas climáticas de estocagem de carbono. No entanto, a realidade das florestas deve ser levada em consideração. 

Por isso destacamos: 

1. As concessões florestais são executadas por empresas, que não representam povos e comunidades tradicionais, logo, conferir a elas maior atribuição seria repassar a elas o papel de guardiãs das florestas ou submeter os povos que vivem nessas áreas a uma tutela do setor privado; 

2. As áreas de concessão também podem ser reivindicadas por grupos étnicos, portanto, conferir atratividade de mercado a concessão sem antes garantir demarcações étnicas acentua conflitos territoriais; 

3. A inclusão de Financial Technologies – Fintech no uso do recurso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima avança nas medidas de financeirização da natureza e reduz o direito ao meio ambiente a um ativo transacionável. A natureza é uma bem comum e como tal precisa ser tratada como um direito;

4. A alteração na Lei nº12.114/2009 do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, ampliando os agentes financeiros para financiamento da comercialização de créditos de carbono florestais, atropela a retomada de leis, políticas e conselhos que foram desmontadas pelo governo Bolsonaro, como o ENREDD+, CONAREDD+, código florestal, Política Nacional de Mudanças Climáticas, Fundo Amazônia, dentre outras, ignorando estudos e propostas debatidas durante o processo de transição do governo; 

5. A comercialização de créditos de carbono florestal visa a compensação de emissões por entes privados e atrasam a mudança necessária que o setor precisa para se comprometer com as mudanças no padrão de produção e distribuição; 

6. O Brasil ainda não possui nenhuma regulação em vigor sobre o mercado de carbono, avançar com essa MP é colocar o carro na frente dos bois e gerar mais especulação e pressão em cima dos territórios, sem marcos legais que regulem o setor e promovam a proteção dos direitos territoriais e da consulta, livre prévia e informada; 

7. A MP também reduz a barganha do Brasil nas negociações internacionais de mudanças climáticas no âmbito da UNFCCC e da implementação do Acordo de Paris, ao avançar em temas sensíveis, já que estão entregando ao mercado, via legislação nacional, algo que ainda está em debate neste outro âmbito. 

A MP 1151 é sobre concessão florestal, de biodiversidade e de crédito de carbono. São questões muito profundas e que precisam ser debatidas com a sociedade. 

Não votem a MP 1151! 

Brasília, 28/03/2023 


Assinam: 

1. Grupo Carta de Belém 

2. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB 

3. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Apoinme 

4. Articulação dos Povos Indígenas do Sul - Apinsul 

5. Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS 

6. Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos - CONAQ 

7. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag 

8. Conselho Pastoral dos Pescadores - Norte 

9. Central Única dos Trabalhadores – CUT 

10. Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB 

11. Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM 

12. Marcha Mundial das Mulheres – MMM 

13. Movimento Negro Unificado - MNU 

14. Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA 

15. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST 

16. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto - MTST 

17. Alternativa para a Pequena Agricultura no Tocantins - APA-TO 

18. Amigos da Terra Brasil 

19. Associação Agroecológica Tijupá 

20. Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá - Amorema 

21. Associação Maranhense para a Conservação da Natureza - Amavida 

22. Amazon Hopes 

23. Articulação de Agroecologia da Amazônia 

24. Articulação das Pastorais do Campo 

25. Articulação Pacari Raizeiras do Cerrado 

26. Cosmopolíticas - Núcleo de Antropologia - Universidade Federal Fluminense - UFF 

27. Comissão Pastoral da Terra – CPT 

28. Comunidade Quilombola de Caldeirão - Salvaterra/PA 

29. Conselho Indigenista Missionário - CIMI 

30. Conselho do Povo Terena/ MS 

31. FASE - Solidariedade e Educação 

32. Fórum da Amazônia Oriental - FAOR 

33. Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente - GEDMMA/UFMA

34. Grupo de Pesquisa Costeiros – UFBA 35. GT de Saúde e Ambiente da Abrasco 

36. Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social – IBEIDS 

37. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc 

38. Instituto EQUIT 

39. Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – Inga 

40. Instituto de Referência Negra Peregum 

41. Instituto Iepé 

42. Instituto Yande 

43. International Rivers Brasil 

44. Jubileu Sul Brasil 

45. Justiça Global 

46. Movimento Ciência Cidadã 

47. Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR/NE 

48. Movimento SOS Chapada dos Veadeiros 

49. Núcleo de Estudos em Cooperação - NECOOP/UFFS 

50. Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres - NEPED/ UFSCar 

51. Organização de Desenvolvimento Sustentável e Comunitário – ODESC 

52. Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA 

53. Rede de Mulheres das Marés e das Águas dos Manguezais Amazônicos do Maranhão e Piauí 

54. Rede Urbana Capixaba de Agroecologia – RUCA 

55. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – SRRT- Santarém/PA 

56. Sempreviva Organização Feminista – SOF 

57. Terra de Direitos



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