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REFORMA AGRÁRIA
PFDC quer inconstitucionalidade de decisão do TCU que paralisa reforma agrária no País
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10 de Setembro de 2016



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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresente ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade de acórdão do Tribunal de Contas da União que paralisou a política de reforma agrária no Brasil. No pedido ao PGR, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita a proposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tendo como base violação aos artigos 1º, 3º, 5º e 6º da Constituição Federal. A PFDC destaca que o Acórdão Nº 775/2016 do TCU suspendeu a concessão de benefícios do Programa Nacional de Reforma Agrária a partir de indícios de irregularidades identificadas por meio de cruzamentos de bancos de dados. A medida suspendeu os processos de seleção de novos beneficiários para o programa, o assentamento de novos beneficiários e o acesso a políticas públicas como o Programa de Aquisição de Alimentos, o Bolsa Verde, o Pronera e o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, entre outros. “A decisão, como visto, paralisou, por tempo indeterminado, a política da reforma agrária e impediu que 578 mil beneficiários acessassem políticas públicas indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais. Isso sem que previamente lhes fosse dada a oportunidade de se defenderem”, aponta a PFDC. O texto reforça que as conclusões preliminares que deram suporte ao acórdão do TCU provêm, apenas e tão somente, de cruzamentos de dados – sem trabalho de campo e sem interlocução prévia com quaisquer dos supostos beneficiários irregulares. “Trata-se de meros 'indícios de irregularidade', contestados, em sua grande maioria, pelo próprio INCRA, que critica a metodologia utilizada e, especialmente, a interpretação conferida à legislação de regência da reforma agrária”.

Direitos constitucionais – A representação ao procurador-geral da República lembra que a reforma agrária é política que concretiza o direito à moradia e, em consequência, densifica o princípio da dignidade da pessoa humana, além de realizar os objetivos que a Constituição coloca para o Estado brasileiro de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais. “Nesse desenho que a Constituição e o aparato internacional lhe confere, parece absolutamente fora de propósito paralisar a reforma agrária, mesmo diante de irregularidades na concessão de lotes. Apenas uma hipótese teria idoneidade de acarretar uma breve suspensão dessa política: a prova de que o arcabouço legislativo existente não cumpre as múltiplas facetas da reforma agrária. Já eventuais irregularidades, objeto de mera suspeita por ora, hão de ser apuradas, mas sem possibilidade de gerar a paralisia do programa”. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta ainda que não parece haver, nas atribuições conferidas ao TCU pela Constituição Federal, autorização para sustar o andamento de uma política pública e tampouco para determinar que ela caminhe segundo a sua compreensão. Conforme ressalta o texto, não se pretende ignorar eventuais irregularidades ou mesmo crimes na política de reforma agrária, mas assegurar que a apuração ocorra: “provados os fatos, as medidas hão de vir, depois de assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ”. O pedido de descumprimento de preceito fundamental será analisado pelo PGR – a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. FONTE: Ministério Público Federal



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